| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS |
| SUBGRUPO: | 1.8.9.00.00.00-6 - PROVISÕES PARA OUTROS CRÉDITOS |
CONTA 1.8.9.96.00.00-5 - PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITO DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro da provisão para fazer face às perdas prováveis em valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.8.9.96.10.00-2 | Provisões de Valores a Receber Não Vinculados a Cessões | 174 |
| 1.8.9.96.10.40-4 | Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito | 174 |
| 1.8.9.96.10.50-7 | Provisão Adicional | 174 |
| 1.8.9.96.10.60-0 | Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 174 |
| 1.8.9.96.20.00-9 | Provisões sobre Valores a Receber Cedidos | 174 |
| 1.8.9.96.20.40-1 | Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito | 174 |
| 1.8.9.96.20.50-4 | Provisão Adicional | 174 |
| 1.8.9.96.20.60-7 | Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 174 |
| 1.8.9.96.30.00-6 | Provisões sobre Valores a Receber Adquiridos | 174 |
| 1.8.9.96.30.40-8 | Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito | 174 |
| 1.8.9.96.30.50-1 | Provisão Adicional | 174 |
| 1.8.9.96.30.60-4 | Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | 174 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA
OBSERVAÇÃO:
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social as provisões. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.
Veja informações complementares em:
Como alternativa complementar, veja ainda os textos sobre:
