TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.8.00.00.00-9 - DIVERSOS |
CONTA: 1.8.8.40.00.00-5 - DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA (Revisada em 06-08-2025)
SUBTÍTULOS:
1.8.8.40.05-6 | Para Interposição de Recursos Fiscais - Lei 9.703/98 | 172 |
1.8.8.40.15-9 | Para Interposição de Outros Recursos Fiscais | 172 |
1.8.8.40.20-7 | Para Interposição de Recursos Trabalhistas | 172 |
1.8.8.40.90-8 | Outros | 172 |
FUNÇÃO:
Registrar, nos adequados subtítulos, os depósitos decorrentes de exigências legais ou contratuais, inclusive garantias prestadas em dinheiro, tais como os realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos e os que garantirem prestação de serviço de qualquer natureza
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor dos depósitos e eventuais juros ou cambial.
- Creditada pelos levantamentos.