TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS |
SUBGRUPO: | 1.8.8.00.00-3 - DIVERSOS |
CONTA: 1.8.8.40.00-1 - DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.8.8.40.05-6 | Para Interposição de Recursos Fiscais - Lei 9.703/98 | UBDKIFJACTSWERLMNHPYZ | 172 |
1.8.8.40.15-9 | Para Interposição de Outros Recursos Fiscais | UBDKIFJACTSWERLMNHPYZ | 172 |
1.8.8.40.20-7 | Para Interposição de Recursos Trabalhistas | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 172 |
1.8.8.40.90-8 | Outros | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 172 |
FUNÇÃO:
Registrar, nos adequados subtítulos, os depósitos decorrentes de exigências legais ou contratuais, inclusive garantias prestadas em dinheiro, tais como os realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos e os que garantirem prestação de serviço de qualquer natureza
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
O EXCLUÍDO subtítulo 1.8.8.40.10-4 Para Interposição de Recursos Fiscais devia ser utilizado para registrar os depósitos decorrentes de exigências legais ou contratuais, realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos, relativos a impostos e contribuições. (Veja nas NOTAS DO COSIFE o contido nos artigos 4º e 7º da Carta Circular BCB 3.624/2013)
O subtítulo Para Interposição de Recursos Trabalhistas deve ser utilizado para registrar os depósitos decorrentes de exigências legais ou contratuais, realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos, relativos a causas trabalhistas.
O subtítulo Outros deve ser utilizado para registrar outros depósitos decorrentes de exigências legais ou contratuais, realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos, assim como os necessários para garantir a prestação de serviços de qualquer natureza.
No art. 4º da Carta Circular BCB 3.624/2013 lê-se:
Art. 4º. Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
I - 1.8.8.40.10-4 Para Interposição de Recursos Fiscais;
No art. 7º da Carta Circular BCB 3.624/2013 lê-se:
Art. 7º. Os saldos existentes nos seguintes subtítulos contábeis excluídos do Cosif por esta Carta Circular devem ser reclassificados:
III - do EXCLUÍDO subtítulo 1.8.8.40.10-4 Para Interposição de Recursos Fiscais para os adequados subtítulos 1.8.8.40.05-6 Para Interposição de Recursos Fiscais - Lei 9.703/98 ou 1.8.8.40.15-9 Para Interposição de Outros Recursos Fiscais AGORA CRIADOS;
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor dos depósitos e eventuais juros ou cambial.
- Creditada pelos levantamentos.