Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.8.00.00-3 - DIVERSOS

CONTA: 1.8.8.23.00-4 - DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWELMNHZ - ESTBAN = 172

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista conta específica, não caracterizados como operações de crédito

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelos recursos aplicados e rendas.
  2. Creditada pela amortização, liquidação ou transferência de saldos.


(...)

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