Ano XXVI - 25 de agosto de 2025

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CONTA 1.8.2.20.00-9 - CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.2.00.00.00-? - CÂMBIO

CONTA: 1.8.2.20.00.00-? - CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS (Revisada em 06-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar as cambiais e os documentos a prazo, em moedas estrangeiras, objeto de negociação pela instituição.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pela liquidação de compras de câmbio de exportação, com base em cambiais e documentos recebidos, bem como pela aquisição, com ou sem direito de regresso, de cambiais e documentos a prazo.
  2. Creditada pelos recebimentos, transferências ou baixas.

VER:

  1. RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros
  2. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  3. MNI 2-1-5 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  4. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio


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