Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS - HISTÓRICO DAS FRAUDES NO SISTEMA FINANCEIRO


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

MNI 8 - GOVERNANÇA CORPORATIVA - ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS

MNI 8-3 - HISTÓRICO DAS FRAUDES NO SISTEMA FINANCEIRO (Revisada em 13-10-2024)

  1. FISCALIZAÇÃO DAS FRAUDES FINANCEIRAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
  2. DESPESAS FICTÍCIAS E NOTAS FISCAIS FRIAS PARA GERAR CAIXA DOIS
  3. A AUDITORIA ANALÍTICA UTILIZADA PARA APONTAR ROTINAS DA SONEGAÇÃO FISCAL
  4. OS GRANDES CARTÉIS CONTROLADOS PELAS MULTINACIONAIS
  5. A CPI DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. NBC-TA - Normas Técnicas de Auditoria Independente (entre outras)
  2. Normas Profissionais dos Auditores Internos - CFC - Conselho Federal de Contabilidade
  3. Outras Normas Profissionais para Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
  4. COSIF 1-34 - Auditoria
  5. Resolução CMN 4.879/2020 - Vigora a partir de 01/01/2021 - Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  6. Governança Corporativa

Normas aplicáveis às Instituições do Sistema Financeiro e do Mercado de Capitais, às Sociedades de Capital Aberto - Companhias Abertas e às Grandes Empresas mencionadas na Lei 6.404/1964 - Lei das Sociedades por Ações.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

3.1. A FISCALIZAÇÃO DAS FRAUDES FINANCEIRAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Em 1978, durante o Governo Militar, já existia contundente comprovação das Fraudes Financeiras Nacionais e Internacionais que eram facilitadas pelos extremos Sigilos Bancário e Fiscal.

Então, no Governo Sarney, a Lei 7.492/1986, por meio de seus artigos 21 e 22, passou a combater as Fraudes Cambiais geradoras da Evasão de Divisas (Reservas Monetárias) praticadas com a interveniência da instituições do sistema financeiro brasileiro e internacional. Essa perda de Divisas equivalente a um Desfalque no Tesouro Nacional.

Para facilitar assa Evasão de Divisas = Evasão de Reservas Monetárias do nosso Balanço de Pagamentos (Contabilidade Nacional), o presidente do Banco Central (Elmo Camões) criou, no final do ano de 1988, um Mercado de Câmbio Paralelo que foi oficialmente chamado de  Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Esse Mercado Paralelo facilitava a Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais. Ele foi extinto em 2005.

A Lei 9.613/1998 de Combate à Lavagem de Dinheiro foi sancionada em janeiro de 1998, vinte anos depois de iniciadas as investigações sobre a Lavagem de Dinheiro do Caixa Dois de Instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN. Naquela época (até o final de 1988, ainda existiam as Cartas Patentes fornecidas pelo BACEN às instituições Bancárias.

Esses problemas, outrora existentes, passaram a ser discutidos desde 1984 a 1998 em cursos e palestras realizadas na ESAF - Escola de Administração Fazendária (durante 14 anos).

Esse tipo de Intercâmbio de Informações estava (e ainda está) previsto no artigo 28 da Lei 6.385/1976, que versava (e ainda versa) sobre a obrigatoriedade desse Intercâmbio de Informações entre Receita Federal, Banco Central e CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Tal artigo foi alterado pela Lei 10.303/2001, adicionando a atual PREVIC e a antiga SUSEP como instituições do sistema financeiro.

Elas tinham (e agora têm) as mesmas funções das Agências Nacionais Reguladoras, criadas no Governo FHC, quando ocorreram as principais privatizações das nossas Empresas Estatais protagonistas do Milagre Brasileiro de crescer sem o falso Capital Estrangeiro de Sonegadores de Tributos, que fizeram suas Blindagens Fiscais e Patrimoniais em Paraísos Fiscais.

Torna-se importante ressaltar que dessas discussões resultou a vasta legislação brasileira de combate as fraudes financeiras intermediadas por instituições do sistema financeiro brasileiro e mundial, principalmente as denominadas como Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade (clandestinidade). Observe que a Lei 9.613/1998 só foi sancionada depois de 14 anos de vastas conversações, especialmente depois de sancionada a Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco.

3.2. DESPESAS FICTÍCIAS E NOTAS FISCAIS FRIAS PARA GERAR CAIXA DOIS

Já em 1977 era possível observar (pelos Auditores do BACEN) a grande quantidade de Notas Fiscais Frias contabilizadas como Despesas (Fictícias) para geração do famoso CAIXA DOIS mantido por grandes, médias e pequenas empresas. Era um forma de Planejamento Tributário ilegal.

As Notas Fiscais Frias eram emitidas por empresas de fachada constituídas em Paraísos Fiscais Municipais, assim denominados pelo coordenador deste COSIFE aqueles municípios que cobravam irrisórias alíquotas de ISS - Imposto sobre Serviços.

No sentido de combater a nefasta atuação dos governantes de tais Paraísos Fiscais Municipais, a Lei Complementar 157/2016 acrescentou o artigo 8-A na Lei Complementar 116/2003 fixando em 2% a alíquota mínima de ISS a ser cobrada pelos Municípios de modo geral.

Desde 1978, quando foram encontradas as Notas Fiscais Frias contabilizadas como despesas nas instituições do sistema financeiro, até a promulgação da Lei Complementar 157/2016, passaram-se 38 anos.

Para combater a emissão de Notas Fiscais Frias, no Governo Lula foi criada a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.

3.3. A AUDITORIA ANALÍTICA UTILIZADA PARA APONTAR ROTINAS DA SONEGAÇÃO FISCAL

Motivado por todos esses fatos, ressurgiu a tão comentada Auditoria Analítica que o coordenador do COSIFE aprendeu na Faculdade de Ciências Contábeis da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro que frequentou de 1966 a 1969. A aplicação da Auditoria Analítica teve como principal escopo a investigação das participações societárias no Brasil e no mundo inteiro. Mas, existem muitas outras formas de aplicação da Auditoria Analítica.

Com base em tal técnica, na década de 1980 foram desenhados fluxogramas de movimentações financeiras comprometedoras (como as apuradas pela Operação Lava-Jato na década de 2010).

Idênticos fluxogramas de Auditoria Analítica mostravam a ocorrência de participações recíprocas (participações cruzadas, sinônimas de ausência de capital mínimo) que resultaram na liquidação de instituições financeiras desde a década de 1980, assim como mostravam como eram realizados os Desfalques em Fundos de Investimentos, Fundos de Pensão, Secretarias de Finanças Estaduais e Municipais, entre muitas outras ocorrências maléficas.

Para o bom entendedor nem é preciso dizer que a corrupção intermediada por lobistas é muito antiga e começou na Inglaterra, depois infectando os Estados Unidos e de lá contaminou o mundo todo. Veja explicações complementares em Profissão: Lobista.

3.4. OS GRANDES CARTÉIS CONTROLADOS PELAS MULTINACIONAIS

No Brasil, o uso da Auditoria Analítica ainda na década de 1980 propiciou a descoberta da existência de imensos conglomerados empresariais exploradores de marcas e patentes formados desde que quando foi iniciada a Proliferação dos Paraísos Fiscais que resultou na chamada de Contabilidade Criativa (fraudulenta). Segundo dados publicados no exterior (neste século XXI), tais Cartéis exploradores de Marcas e Patentes dominam as prateleiras dos supermercados ainda nos dias de hoje.

Veja em Cartel - Dez Corporações Controlam Quase Tudo que Você Compra.

Esse tipo de Cartel controlado por multinacionais ou transnacionais de paraísos fiscais começou a incomodar alguns países desenvolvidos que a partir da década de 1980 deixaram de ser maiores exportadores, convertendo-se em maiores importadores. Isto os levou a inevitável bancarrota declarada como fatídica em 2008 pelos Estados Unidos da América.

3.5. A CPI DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS

No Brasil, uns vinte anos antes da eclosão da Crise Mundial de 2008, ou seja, no final da década de 1980, como resultado de palestras realizadas e cursos ministrados pelo coordenador deste COSIFE na ESAF - Escola de Administração Tributária, tendo como tema o Superfaturamento das Importações e o Subfaturamento das Exportações, os Auditores Fiscais da Receita Federal passaram a examinar as importações e exportações das multinacionais do ramo farmacêutico.

Como resultado das fraudes tributárias apuradas foi instalada a CPI da Indústria Farmacêutica cujo relatório final foi publicado pelo Senado Federal em 26/01/1991.

Diante da grande quantidade fraudes fiscais e tributárias antes de 1996 para remessa de lucros sem tributação, em 1995, durante o Governo FHC, foi sancionada a Lei que deixou de tributar a remessa de lucros e de royalties. Dessa forma, tudo que antes havia sido feito (para combater as fraudes tributárias) foi anulado.

Então, para evitar a continuação de tais fraudes praticadas pelas multinacionais ou transnacionais, foi regulamentada produção dos chamados de Medicamentos Genéricos que não mais pagariam Royalties aos laboratórios estrangeiros.



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