Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO - QUESTÃO 17


CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO
(Revisada em 14-08-2021)

Referências: QUESTÃO 17 - NBC TG 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis - Notas Explicativas - §§ 4º e 5º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedade Por Ações, Instituições do Sistema Financeiro - COSIF 1.22.4 - Notas Explicativas e Quadros Suplementares, NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

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QUESTÃO 17:

De acordo com o que estabelece a NBC TG 26 (R3) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, julgue as afirmações abaixo sobre Notas Explicativas como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

  • I. Notas Explicativas contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis. As Notas Explicativas oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.
  • II. A entidade não pode retificar políticas contábeis inadequadas por meio da divulgação das políticas contábeis utilizadas ou por meio de Notas Explicativas ou qualquer outra divulgação explicativa.
  • III. A entidade cujas Demonstrações Contábeis estão, na maior parte dos requisitos, em conformidade com as normas, interpretações e comunicados técnicos do Conselho Federal de Contabilidade deve declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas Notas Explicativas. Entende-se como atendida a maior parte dos requisitos quando setenta e cinco por cento das rubricas do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício estão de acordo com as normas, interpretações e comunicados técnicos do Conselho Federal de Contabilidade.

A sequência CORRETA é:

  • a) F, F, V.
  • b) F, V, F.
  • c) V, F, V.
  • d) V, V, F.

JUSTIFICATIVA:

NBC TG 26 (R3) - Apresentação das Demonstrações Contábeis - NOTAS EXPLICATIVAS

  1. Verdadeira - Sobre o Conteúdo das Notas Explicativas, veja os itens 112 a 138 da NBC-TG-26. Veja também os parágrafos 4º e 5º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.
  2. Verdadeira - Sobre as Políticas Contábeis, veja  os itens 117 a 124 da NBC-TG-26 e a NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
  3. Falsa - A NBC-TG-26 nada contém sobre o descrito no item III desta Questão 17.

NOTA: Além da obediência à legislação e às normas citadas, as Instituições do Sistema Financeiro devem observar o contido no COSIF 1.22.4 - Notas Explicativas e Quadros Suplementares e no COSIF 1.2 nos casos de Incorporação, Fusão e Cisão, quando também devem ser observadas as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade comuns a todas as entidades juridicamente constituídas. São elas:



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