CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2015 - 1ª EDIÇÃO (Revisada em
09-04-2021)
Referências: QUESTÃO 47 - RESPOSTA - Perícia Contábil - Código de Processo Civil - CPC.
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
QUESTÃO 47: RESPOSTA
De acordo com o Código de Processo Civil - CPC, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
(a) Compete aos assistentes técnicos das partes indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.
(b) Compete aos advogados das partes indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.
(c) Compete ao perito-contador indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.
(d) Compete ao juiz indeferir quesitos impertinentes e formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.
JUSTIFICATIVA
Veja também:
Código de Processo Civil - CPC
Parece claro que somente o Juiz tem o poder (legal) de indeferir quesitos impertinentes (item I do artigo 426 do CPC) e de formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa (item II do artigo 426 do CPC), analisando pedidos ou solicitações formuladas pelos causídicos representantes das partes diretamente ligadas ao processo judicial.
Assim sendo, a resposta certa é a "D"
Torna-se importante lembrar que o Código de Processo Civil que vigorava na data do CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA em questão era o baixado pela Lei 5.869/1973, que vigorou até 16/03/2016. A partir de 17/03/2016 vigora o Código de Processo Civil baixado pela Lei 13.105/2015.