Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2015-1 - QUESTÃO 46 ANULADA


CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2015 - 1ª EDIÇÃO
(Revisada em 09-04-2021)

Referências: QUESTÃO 46 - ANULADA - NBC PP 01 - Perito Contábil, Honorários Periciais.

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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

QUESTÃO 46: ANULADA

De acordo com a NBC PP 01 - Perito Contábil, em relação ao levantamento dos honorários e execução de honorários periciais, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I - O perito-contador deve requerer o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requerer a juntada do laudo pericial aos autos.

II - O perito-contador deve requerer a liberação parcial dos honorários, quando julgar necessário, para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.

III - Quando os honorários periciais forem fixados por decisão judicial, esses podem ser executados, judicialmente, pelo perito-contador, em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil - CPC.

Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):

(a) I, II e III.

(b) I e II, apenas.

(c) III, apenas.

(d) II e III, apenas.

NOTA DO COSIFE: QUESTÃO ANULADA

Torna-se importante lembrar que o Código de Processo Civil que vigorava na data do CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA em questão era o baixado pela Lei 5.869/1973, que vigorou até 16/03/2016. A partir de 17/03/2016 vigora o Código de Processo Civil baixado pela Lei 13.105/2015.

Sobre o tema desta questão, veja a NBC PP 01 - Perito Contábil



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