CROWDFUNDING - A NOVA ONDA NA INTERNET
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DO FINANCIAMENTO COLETIVO
São Paulo, 03/02/2014 (Revisado em 20-02-2024)
OS RISCOS DO CROWDFUNDING
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe
1. EXPLICAÇÕES SOBRE A PIRÂMIDE HIERÁRQUICA DAS NORMAS INTERNACIONAIS
No título foi escrito "Responsabilidades", entretanto, no caso em questão serão descritas principalmente as "Irresponsabilidades". Vejamos.
Em todos os tipos de negócios existem riscos. E, quando uma grande instituição financeira quebra, há a possibilidade da ocorrência de um "Risco Sistêmico" porque podem acontecer falências encadeadas.
Explicando na prática, se um banco falir, logicamente criará sérios problemas para os seus credores, que são os investidores. Assim, os investidores sem dinheiro, deixarão de pagar seus credores e, assim, sucessivamente por toda a cadeia de credores.
Isto significa que, em progressão geométrica, todos os credores daquelas instituições falidas não terão dinheiro para saldar suas dívidas. Por isso aconteceu a Crise Mundial provocada pela falência econômico-financeira dos Estados Unidos da América.
Como os riscos financeiros sempre foram os causadores dos maiores problemas enfrentados no mundo, a exemplo da atual Crise Mundial vivida em razão da megalomaníaca irresponsabilidade dos agentes financeiros, medidas são tomadas pelos Governos e pelos seus respectivos Poderes Legislativos para coibirem os atos e fatos fraudulentos e para facilitarem a ação dos CMN - Conselhos Monetários, dos Bancos Centrais (BC ou BACEN), das CVM - Comissões de Valores Mobiliários, das SUSEP - Superintendências de Seguros Privados e de todas as demais Agências Nacionais Reguladores que em diversos países podem ter denominações diferentes.
E também existem órgãos internacionais tentando consolidar todas essas normas no sentido de uniformização de procedimentos em todo o mundo.
O mesmo vem sendo feito na esfera da contabilidade com a edição das IAS - International Accountants Standards (Normas Internacionais de Contabilidade) pelo IASB que é o Comitê responsável pela consolidação dessas normas, estabelecido na Inglaterra.
No Brasil, essas normas internacionais têm a sigla NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade. Estão sendo traduzidas e interpretadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis criado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
No caso do sistema financeiro, essas normas são padronizadas pelo Comitê de Supervisão Bancária, situado em Basileia, na Suíça, que não tem sido feliz no seu de trabalho conter as fraudes cometidas por banqueiros e pelos demais insubordinados agentes dos mercados financeiro e de capitais.
Explicações complementares estão neste texto em Legislação Vigente - Ação Entre Amigos - Comentários sobre a Legislação.
2. RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE CAPTAÇÃO FINANCEIRA
Então, relativamente ao financiamento coletivo (crowdfunding), pergunta-se:
Em todos os casos verídicos mencionados neste texto do qual está página é uma parte, ninguém sabia, e muitas vezes o Banco Central também não sabia do risco de iliquidez de instituições financeiras que quebraram porque as suas Demonstração Contábeis eram manipuladas (enfeitadas com números ou valores positivos) ou simplesmente falsificadas.
Veja como exemplos, os casos:
Os textos indicados revelam casos de manipulação das demonstrações contábeis com a falsificação material e ideológica da escrituração contábil e de seus comprovantes (artigo 256 do RIR/1999 combinado com o artigo 981), cujas fraudes praticadas são conhecidas como oriundas da Contabilidade Criativa, sinônimo de Contabilidade Fraudulenta.
Veja ainda o texto: A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis.
PRÓXIMO TEXTO: