SISTEMA FINANCEIRO: CRIME SONEGAÇÃO FISCAL NA ESFERA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADES DOS AUDITORES INDEPENDENTES (Revisada em 07-03-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O Banco Central estabeleceu procedimentos mínimos a serem adotados pelo auditores independentes, que estão:
As penalidades a serem imputadas aos auditores independentes estão:
Resta ainda a eventual denúncia ao CFC - Conselho Federal de Contabilidade que administra o CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes e ao Ministério Público em razão dos eventuais danos causados aos clientes do Sistema Financeiro e aos investidores e fornecedores.
Os auditores ao final de seu trabalho devem expedir relatórios globais, não sendo necessária a expedição por agências ou departamentos.
Os relatórios obrigatórios são:
a) de auditoria, expressando sua opinião sobre as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, inclusive quanto a adequação às normas contábeis emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;
b) de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, evidenciando as deficiências identificadas;
c) de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada;
d) demais requeridos pelo Banco Central do Brasil.
Com base nas citadas leis e normas, os auditores podem ser responsabilizados civil e criminalmente pela sonegação fiscal de seus clientes (os bancos) caso não os aponte nos relatórios circunstanciados acima enumerados.
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