RIR/2018 - LIVRO I - TÍTULO IV - CAPÍTULO III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Art. 1º ao Art. 157)
TÍTULO IV - DO RENDIMENTO BRUTO (Art. 33 ao Art. 65)
CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (Art. 36 ao Art. 65) (Revisada em
24-02-2024)
- Seção I - Dos rendimentos do trabalho assalariado e assemelhados (Art. 36 ao Art. 37)
- Subseção I - Dos rendimentos do trabalho assalariado, de dirigentes e conselheiros de empresas, de pensões, de proventos e de benefícios da previdência privada (Art. 36)
- Subseção II - Dos ausentes no exterior a serviço do País (Art. 37)
- Seção II - Dos rendimentos do trabalho não assalariado e assemelhados (Art. 38 ao Art. 40)
- Subseção I - Dos rendimentos diversos (Art. 38)
- Subseção II - Da prestação de serviços com veículos (Art. 39)
- Subseção III - Dos garimpeiros (Art. 40)
- Seção III - Dos rendimentos de aluguel e dos royalties (Art. 41 ao Art. 45)
- Subseção I - Dos aluguéis ou do arrendamento (Art. 41)
- Subseção II - Das exclusões na hipótese de aluguel de imóveis (Art. 42)
- Subseção III - Da emissão de recibo (Art. 43)
- Subseção IV - Dos royalties (Art. 44)
- Subseção V - Disposições comuns (Art. 45)
- Seção IV - Dos alimentos e da pensão (Art. 46)
- Seção V - Dos demais rendimentos (Art. 47)
- Seção VI - Dos rendimentos recebidos acumuladamente (Art. 48 ao Art. 49)
- Seção VII - Dos rendimentos da atividade rural (Art. 50 ao Art. 65)
- Subseção I - Da definição (Art. 51)
- Subseção II - Dos arrendatários, dos condôminos e dos parceiros (Art. 52)
- Subseção III - Das formas de apuração (Art. 53)
- Subseção IV - Da receita bruta (Art. 54)
- Subseção V - Das despesas de custeio e investimentos (Art. 55)
- Subseção VI - Do resultado da atividade rural (Art. 56 ao Art. 57)
- Subseção VII - Da compensação de prejuízos (Art. 58 ao Art. 59)
- Subseção VIII - Da apuração do resultado tributável (Art. 60 ao Art. 61)
- Subseção IX - Da atividade rural exercida no exterior (Art. 62)
- Subseção X - Do resultado presumido (Art. 63)
- Subseção XI - Do residente no exterior (Art. 64)
- Seção VIII - Da atualização monetária dos rendimentos (Art. 65)