REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Art. 1º ao Art. 157)
TÍTULO IV - DO RENDIMENTO BRUTO (Art. 33 ao Art. 65)
CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (Art. 36 ao Art. 65)
Seção VIII - Da atualização monetária dos rendimentos (Art. 65) (Revisada em 24-02-2024)
Art. 65. Para fins de incidência do imposto sobre a renda, o valor da atualização monetária dos rendimentos acompanha a natureza do principal, ressalvadas as hipóteses específicas previstas neste Regulamento (Lei 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º; e Lei 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ).