INFRAÇÕES, ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E PENALIDADES - ÍNDICE
RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI
TÍTULO X - DAS INFRAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DAS PENALIDADES (artigos 548 a 608) (Revisado em
28-03-2024)
- CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES (artigos 548 a 551)
- Disposições Gerais
- Procedimentos do Contribuinte
- CAPÍTULO II - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (artigos 552 a 554)
- Multa de Mora
- Juros de Mora
- CAPITULO III - DAS PENALIDADES (artigos 555 a 608)
- Seção I - Das Disposições Gerais (artigos 555 a 568)
- Aplicação
- Graduação
- Circunstâncias Agravantes
- Circunstâncias Qualificativas
- Sonegação
- Fraude
- Conluio
- Cumulação de Penas
- Infrações Continuadas
- Responsabilidade de mais de uma Pessoa
- Inaplicabilidade da Pena
- Exigibilidade do Imposto
- Seção II - Das Multas (artigos 569 a 602)
- Lançamento de Ofício
- Instituições Financeiras
- Redução de Multas
- Seção III - Do Perdimento da Mercadoria (artigos 603 a 606)
- Seção IV - Das Outras Multas (artigo 607)
- Seção V - Da Cassação de Regimes ou Controles Especiais (artigo 608)