Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.2.0.0.0.00.00 - PASSIVO NÃO CIRCULANTE



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potencial. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.2.0.0.0.00.00 - PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que não atendam a nenhum dos critérios para serem classificadas no passivo circulante.

  • 2.2.1.0.0.00.00 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A LONGO PRAZO
    Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais o empregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, benefícios assistenciais, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo.
  • 2.2.2.0.0.00.00 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
    Compreende as obrigações financeiras da entidade a título de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com o fornecedor, com vencimentos no longo prazo.
  • 2.2.3.0.0.00.00 - FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A LONGO PRAZO
    Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo. Compreende também os precatórios com vencimento no longo prazo das obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e da prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, aluguéis e todas as outras contas a pagar.
  • 2.2.4.0.0.00.00 - OBRIGAÇÕES FISCAIS A LONGO PRAZO
    Compreende as obrigações das entidades com o governo relativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento no longo prazo.
  • 2.2.7.0.0.00.00 - PROVISÕES A LONGO PRAZO
    Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem no longo prazo.
  • 2.2.8.0.0.00.00 - DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
    Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo.
  • 2.2.9.0.0.00.00 - RESULTADO DIFERIDO
    Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade.  Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios futuros em 31 de dezembro de 2008.

NOTA DO COSIFE:

Fonte: Portaria STN 669/2017 - Aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2018 (PCASP 2018) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para o exercício de 2018 (PCASP Estendido 2018). - DOU 03/08/2017 - Seção 1 pág. 106

EXPLICAÇÕES DO TESOURO NACIONAL

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o "PCASP Estendido" (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O quadro a seguir apresenta as versões do PCASP disponibilizadas para a Federação, bem como a síntese de alterações de uma edição para a seguinte.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000







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