início > contabilidade Ano XXV - 1 de dezembro de 2023


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2.2.8.0.0.00.00 - DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO

CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potencial. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.

2.2.0.0.0.00.00 - PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que não atendam a nenhum dos critérios para serem classificadas no passivo circulante.

2.2.8.0.0.00.00 - DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal

2.2.8.1.0.00.00 - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES A LONGO PRAZO

2.2.8.2.0.00.00 - OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS A LONGO PRAZO

2.2.8.3.0.00.00 - DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DIVIDA A LONGO PRAZO

2.2.8.4.0.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL

2.2.8.6.0.00.00 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP- LONGO PRAZO

2.2.8.8.0.00.00 - VALORES RESTITUÍVEIS

2.2.8.9.0.00.00 - OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO