2.2.8.0.0.00.00 - DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
2.0.0.0.0.00.00 - PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
Passivo compreende as obrigações existentes da entidade oriundas de eventos passados de cuja liquidação se espera que resulte em fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos ou serviços em potencial. Patrimônio líquido compreende a diferença entre o ativo e o passivo.
2.2.0.0.0.00.00 - PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Compreende as obrigações conhecidas e estimadas que não atendam a nenhum dos critérios para serem classificadas no passivo circulante.
2.2.8.0.0.00.00 - DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
Compreende as obrigações da entidade junto a terceiros não inclusas nos subgrupos anteriores, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações, com vencimento no longo prazo.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
Legenda: LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal -
Lei Complementar 101/2000 - Veja ainda o texto sobre Responsabilidade Fiscal
2.2.8.1.0.00.00 - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES A LONGO PRAZO
- 2.2.8.1.1.00.00 - ADIANTAMENTOS DE CLIENTES A LONGO PRAZO- CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra as antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços e que ensejem a devolução da quantia recebida, caso a operação não ocorra. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
2.2.8.2.0.00.00 - OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS A LONGO PRAZO
- 2.2.8.2.1.00.00 - OBRIGAÇÕES POR DANOS A TERCEIROS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra os valores exigíveis no longo prazo, provenientes de danos a terceiros. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
2.2.8.3.0.00.00 - DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DIVIDA A LONGO PRAZO
- 2.2.8.3.1.00.00 - DEBÊNTURES E OUTROS TÍTULOS DE DIVIDA A LONGO PRAZO- CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra os títulos emitidos pela entidade que conferirão aos seus titulares direito de credito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão do titulo, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
2.2.8.4.0.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL
- 2.2.8.4.1.00.00 - ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - CONSOLIDAÇÃO
Registra/Registra os recursos recebidos pela entidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital, quando haja a possibilidade de devolução destes recursos. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
2.2.8.6.0.00.00 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP- LONGO PRAZO
- 2.2.8.6.1.00.00 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP- CONSOLIDAÇÃO
Compreende os passivos decorrentes dos contratos de Parceria Público Privada - PPP. Deve abranger tanto a contraprestação referente à incorporação dos ativos quanto à referente à prestação dos serviços objeto do contrato, incluindo a parcela variável condicionada à qualidade do serviço. Compreende os valores de operações efetuadas entre uma unidade pertencente ao orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) com pessoa ou unidade que não pertença ao OFSS de ente público, alem dos demais fatos que não compreendem transações entre partes.
- 2.2.8.6.1.01.00 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATOS DE PPP
Compreende os passivos decorrentes dos contratos de Parceria Público Privada - PPP. Deve abranger a contraprestação referente à incorporação dos ativos.
- 2.2.8.6.1.02.00 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONTRATOS DE PPP
Compreende os passivos decorrentes dos contratos de Parceria Público Privada - PPP. Deve abranger a contraprestação referente à prestação dos serviços objeto do contrato, incluindo a parcela variável condicionada à qualidade do serviço.
- 2.2.8.6.1.03.00 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONCRETIZAÇÃO DE RISCOS EM CONTRATOS DE PPP
Registra a obrigação de longo prazo dos contratos de Parceria Público Privada - PPP, decorrentes da concretização dos riscos sob responsabilidade do ente/entidade.
2.2.8.8.0.00.00 - VALORES RESTITUÍVEIS
- 2.2.8.8.1.00.00 - VALORES RESTITUÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for fiel depositaria, exigíveis no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 2.2.8.8.1.01.00 - CONSIGNAÇÕES
Compreende os valores entregues em confiança ou em consignações, geralmente retidos em folha de pagamento de empregados ou servidores ou nos pagamentos referentes a compras de bens e serviços.
- 2.2.8.8.1.01.01 - RPPS - RETENÇÕES SOBRE VENCIMENTOS E VANTAGENS
Registra o valor das retenções procedidas em pagamentos de servidores a ser recolhido ao RPPS do servidor.
- 2.2.8.8.1.01.02 - RGPS - RETENÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Registra o valor das retenções procedidas em pagamentos de empregados regidos pela consolidação das leis do trabalho (CLT) ou de serviços de terceiros, a ser recolhido ao instituto nacional do seguro social/previdência social.
- 2.2.8.8.1.01.03 - ENCARGOS SOCIAIS - OUTRAS ENTIDADES
Registra o valor a ser recolhido a outras entidades, em função de dispositivos legais com as quais a entidade mantenha convenio de arrecadação direta. Exemplo: FNDE, INCRA, DPC, SENAI, SESI, SENAC, FAER, SEBRAE, SENAT, SESCOOP, SESC.
- 2.2.8.8.1.01.04 - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Registra os valores referentes as retenções na fonte, pela entidade, do imposto sobre a renda, relativas as importâncias pagas a terceiros ou creditadas a servidores ou empregados, sobre as quais incida o referido imposto.
- 2.2.8.8.1.01.05 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Registra os valores relativos as indenizações e restituições de tributos com autorizações concedidas, porém não devolvidas aos legítimos credores pela entidade.
- 2.2.8.8.1.01.06 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIVERSOS
Registra os valores referentes as retenções na fonte, pela entidade, de impostos e contribuições diversos, relativas as importâncias pagas a terceiros, sobre os quais incidam os referidos tributos.
- 2.2.8.8.1.01.07 - ICMS
Registra os valores relativos ao imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços retidos por foca de legislação ou por acordo entre as partes envolvidas na transação em consignações.
- 2.2.8.8.1.01.08 - ISS
Registra os valores do imposto sobre serviços retidos em consignações por forca de legislação, circunstancias ou acordo entre as partes envolvidos na transação, em situações que a entidade como parte contratante, atue como substituta tributária.
- 2.2.8.8.1.01.09 - OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Registra os valores em consignação relativos a outros tributos a serem repassados aos estados e municípios.
- 2.2.8.8.1.01.10 - PENSAO ALIMENTICIA
Registra os valores das retenções em folha procedidas em pagamentos a empregados ou a servidores, autorizados por esses ou por determinação judicial, a título de pensão alimentícia.
- 2.2.8.8.1.01.11 - PLANOS DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MEDICA
Registra os descontos efetuados em folhas de pagamento do pessoal para posterior recolhimento a favor de instituições de previdência e assistência medica.
- 2.2.8.8.1.01.12 - ASSISTENCIA A SAUDE - ADMINISTRAÇÃO PROPRIA
Registra os valores das consignações retidos pela entidade, ou entregues a essa, que serão administrados pelo próprio órgão/entidade para assistência a saúde de seus servidores.
- 2.2.8.8.1.01.13 - RETENÇÕES - ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES
Registra os descontos efetuados em folhas de pagamento de pessoal para posterior recolhimento a favor de instituições representativas de classe.
- 2.2.8.8.1.01.14 - RETENÇÕES - PLANOS DE SEGUROS
Registra os valores das retenções efetuadas em folha de pagamento dos servidores referentes as contribuições a planos de seguro de vida em grupo.
- 2.2.8.8.1.01.15 - RETENÇÕES - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Registra os valores das retenções efetuadas em folha de pagamento dos servidores referentes a empréstimos e financiamentos concedidos por terceiros, bem como retenções de parcelas de consórcios e segurados do RGPS.
- 2.2.8.8.1.01.16 - RETENÇÃO RELATIVA A VALE TRANSPORTE
Registra os valores das consignações retidas pela entidade a serem repassados para as empresas prestadoras dos serviços de fornecimento de vale-transporte. Trata-se dos valores referentes aos 6% instituídos pelo artigo 9º do decreto nº 95.247/1987 e suas alterações.
- 2.2.8.8.1.01.17 - RETENÇÃO RELATIVA A VALE ALIMENTAÇÃO
Registra os valores das consignações retidas pela entidade a serem repassados para as empresas prestadoras dos serviços de fornecimento de cartão-alimentação/refeição.
- 2.2.8.8.1.01.99 - OUTROS CONSIGNATARIOS
Registra os valores das consignações retidos pela entidade, ou entregues a essa, em confiança, por diversos contribuintes sujeitos a recolhimentos e ou pagamentos aos favorecidos.
- 2.2.8.8.1.02.00 - GARANTIAS
Compreende a garantia do cumprimento de uma obrigação, que se efetiva com o oferecimento de bens ou recursos financeiros ou ainda retenções de um percentual do valor do contrato como garantia de cumprimento do mesmo.
- 2.2.8.8.1.03.00 - DEPÓSITOS JUDICIAIS
Compreende os valores de obrigações, decorrentes de depósitos recebidos por determinação judicial e depósitos para recursos judiciais.
- 2.2.8.8.1.03.01 - DEPÓSITOS RECEBIDOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Registra os valores de obrigações, decorrentes de depósitos recebidos por determinação judicial.
- 2.2.8.8.1.03.02 - DEPÓSITOS PARA RECURSOS JUDICIAIS
Registra os valores relativos as obrigações contraídas por depósitos efetuados a favor da entidade destinados ao exercício de direito de recurso junto a justiça e encontrados vinculados em contas bancarias.
- 2.2.8.8.1.04.00 - DEPÓSITOS NÃO JUDICIAIS
Compreende os valores de obrigações, decorrentes de depósitos recebidos, exceto depósitos judiciais.
- 2.2.8.8.1.04.01 - DEPÓSITOS E CAUÇÕES
Registra os valores das obrigações exigíveis contraídas com o recebimento de depósitos e/ou cauções vinculados a contratos ou outros instrumentos, para garantias de operações especificas.
- 2.2.8.8.1.04.02 - DEPÓSITOS ESPECIAIS
Registra o valor relativo a retenções de depósitos vinculados a restituir no curso do exercício seguinte a entidade transferidora, decorrente de contratos ou instrumentos congêneres, convenção, acordo ou ajuste.
- 2.2.8.8.1.04.03 - DEPÓSITOS DE TERCEIROS
Registra os valores relativos aos depósitos de terceiros de diversas origens, inclusive desconhecidas, não reclamados pelos credores.
- 2.2.8.8.1.04.04 - DEPÓSITOS DE VEICULOS ALIENAVEIS
Registra o valor dos recebimentos provenientes da alienação de veículos removidos, recolhidos ou apreendidos de acordo com a resolução do Contran nº 178/2005, pendentes de transferências diversas.
- 2.2.8.8.1.04.05 - DEPÓSITOS A TRANSFERIR
Registra os valores das retenções de depósitos de diversas origens recebidos por UG central cuja devolução deve ser realizada no curso do exercício seguinte.
- 2.2.8.8.1.04.99 - OUTROS DEPÓSITOS
Registra compromissos exigíveis até o termino do exercício seguinte, decorrentes de recebimentos a título de depósitos, para os quais não haja contas especificas.
- 2.2.8.8.1.99.00 - OUTROS VALORES RESTITUIVEIS
Compreende outros valores restituíveis em posse da entidade, no papel de fiel depositaria.
2.2.8.9.0.00.00 - OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
- 2.2.8.9.1.00.00 - OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO- CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 2.2.8.9.2.00.00 - OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO- INTRA OFSS
Compreende/Registra outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 2.2.8.9.3.00.00 - OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO- INTER OFSS - UNIÃO
Compreende/Registra outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento no longo prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
- 2.2.8.9.4.00.00 - OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO- INTER OFSS - ESTADO
Compreende/Registra outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
- 2.2.8.9.5.00.00 - OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO - INTER OFSS - MUNICÍPIO
Compreende/Registra outras obrigações não classificáveis em grupos específicos deste plano de contas, com vencimento no curto prazo. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.