CAPÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Seção IV - Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente (Artigo 12)
Art. 12. As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não serão computadas na determinação do lucro real.
explicações sobre a escrituração do
LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Tributável) (e-Lalur)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "LEI 12.973/2014 - VARIAÇÃO CAMBIAL - AJUSTE A VALOR PRESENTE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 30/10/2014. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=lei12973-2014c01s04. Acessado quinta-feira, 27 de novembro de 2025.