INSTRUÇÃO CVM - 197 A 204 - ANO 1993
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÕES CVM
DE 1993
(Revisada em
23-02-2024)
Veja também: Notas
Explicativas CVM || Deliberações
CVM || Ofícios
Circulares da CVM ||
Decisões Conjuntas
- Instrução CVM 200/1993 - Fixa prazos para autorização pela CVM dos atos que especifica
- Instrução CVM 197/1993 - Dispõe sobre a aplicação dos arts 1º e 2º da Instrução CVM 189/1992 (reserva de reavaliação)
INSTRUÇÕES CVM - REVOGADAS
- Instrução CVM 204/1993 - Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e responsabilidades dos auditores independentes, bem como os casos em que o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado -
REVOGADA pela
Instrução CVM 216/1994
- Instrução CVM 203/1993 - Dispõe sobre divulgação, pelas bolsas de valores, de informações referentes ao mercado de opções -
REVOGADA pela
Instrução CVM 461/2007
- Instrução CVM 202/1993
- Dispõe sobre o registro de companhia para negociações de seus valores mobiliários em bolsa de valores ou no mercado de balcão, consolidando -
REVOGADA pela
Instrução CVM 480/2009
- Instrução CVM 201/1993 - Dispõe sobre a forma de publicação das demonstrações financeiras prevista na Lei 6.404,/1976 -
REVOGADA pela
Instrução CVM 248/1996
- Instrução CVM 199/1993 - Permite a aquisição, por Fundos Mútuos de Investimento em ações e Fundos Mútuos de Investimento em ações - carteira livre, de certificados de depósito de ações emitidas por companhias com sede nos países signatários do Tratado de Assunção - MERCOSUL -
REVOGADA pela
Instrução CVM 215/1994
- Instrução CVM 198/1993 - Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores -
REVOGADA pela
Instrução CVM 217/1994