Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO CVM - 197 A 204 - ANO 1993



CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 1993 (Revisada em 23-02-2024)

Veja também: Notas Explicativas CVM || Deliberações CVM || Ofícios Circulares da CVM || Decisões Conjuntas

  1. Instrução CVM 200/1993 - Fixa prazos para autorização pela CVM dos atos que especifica
  2. Instrução CVM 197/1993 - Dispõe sobre a aplicação dos arts 1º e 2º da Instrução CVM 189/1992 (reserva de reavaliação)

INSTRUÇÕES CVM - REVOGADAS

  1. Instrução CVM 204/1993 - Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e responsabilidades dos auditores independentes, bem como os casos em que o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado - REVOGADA pela Instrução CVM 216/1994
  2. Instrução CVM 203/1993 - Dispõe sobre divulgação, pelas bolsas de valores, de informações referentes ao mercado de opções - REVOGADA pela Instrução CVM 461/2007
  3. Instrução CVM 202/1993 - Dispõe sobre o registro de companhia para negociações de seus valores mobiliários em bolsa de valores ou no mercado de balcão, consolidando - REVOGADA pela Instrução CVM 480/2009
  4. Instrução CVM 201/1993 - Dispõe sobre a forma de publicação das demonstrações financeiras prevista na Lei 6.404,/1976 - REVOGADA pela Instrução CVM 248/1996
  5. Instrução CVM 199/1993 - Permite a aquisição, por Fundos Mútuos de Investimento em ações e Fundos Mútuos de Investimento em ações - carteira livre, de certificados de depósito de ações emitidas por companhias com sede nos países signatários do Tratado de Assunção - MERCOSUL - REVOGADA pela Instrução CVM 215/1994
  6. Instrução CVM 198/1993 - Dispõe sobre a atualização da tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores - REVOGADA pela Instrução CVM 217/1994






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