Instrução CVM 197/1993 - Dispõe sobre a aplicação dos arts 1º e 2º da Instrução CVM 189/1992 (reserva de reavaliação)
INSTRUÇÕES CVM - REVOGADAS
Instrução CVM 204/1993- Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e responsabilidades dos auditores independentes, bem como os casos em que o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado -
REVOGADA pela
Instrução CVM 216/1994
Instrução CVM 202/1993
- Dispõe sobre o registro de companhia para negociações de seus valores mobiliários em bolsa de valores ou no mercado de balcão, consolidando -
REVOGADA pelaInstrução CVM 480/2009
Instrução CVM 201/1993 - Dispõe sobre a forma de publicação das demonstrações financeiras prevista na Lei 6.404,/1976 -
REVOGADA pela
Instrução CVM 248/1996
Instrução CVM 199/1993- Permite a aquisição, por Fundos Mútuos de Investimento em ações e Fundos Mútuos de Investimento em ações - carteira livre, de certificados de depósito de ações emitidas por companhias com sede nos países signatários do Tratado de Assunção - MERCOSUL -
REVOGADA pela
Instrução CVM 215/1994
PARADA FILHO, Américo Garcia. "INSTRUÇÃO CVM - 197 A 204 - ANO 1993".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 05/07/2010. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=icvm-vigor1993. Acessado terça-feira, 9 de setembro de 2025.