CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 204/1993 (DOU 17.12.1993) (Revisada em 23-02-2024)
Dispunha sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e responsabilidades dos auditores independentes, bem como os casos em que o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado.
VER: Nota Explicativa à Instrução CVM 204/1993
REVOGA:
ALTERA: Instrução CVM 135/1990 - REVOGADA pela Instrução CVM 251/1996
REVOGADA pela: Instrução CVM 216/1994 - REVOGADA pela Instrução CVM 308/1999
VEJA: