CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 248/1996 (DOU 29.03.1996) (Revisada em 23-02-2024)
Dispõe sobre a elaboração e a divulgação de demonstrações financeiras [CONTÁBEIS] e informações trimestrais (ITR ou IFT) adaptadas às disposições contidas nos Artigos 4º e 5º da Lei 9.249/1995
REVOGA:
NOTA: nos Artigos 4º e 5º da Lei 9.249/1995 lê-se:
Art. 4º Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras [CONTÁBEIS] de que tratam a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, e o art. 1º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras [CONTÁBEIS], inclusive para fins societários.
Art. 5º O inciso IV do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais;
Observação: o item IV do artigo 187 da Lei 6.404/1976 (acima) teve sua redação novamente alterada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, a saber:
IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Importante:
Em razão das modificações introduzidas pela Lei 11.638/2007 e pela Lei 11.941/2009 na Lei 6.404/1976 e na Lei 6.385/1976, as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS não podem ser chamadas de "demonstrações financeiras".VEJA: