BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 0 - PRELIMINARES
COSIF 0.1 - DA OBRIGATORIEDADE [de utilização do COSIF] - PDF
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
0.1 - DA OBRIGATORIEDADE [de utilização do COSIF]
0.1.1 - Esta seção estabelece o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
0.1.2 - As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive administradoras de consórcio e instituições de pagamento, devem observar o Cosif na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis.
0.1.3 - As administradoras de consórcio devem observar as normas de que trata o item 2 na escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis dos grupos administrados.
NOTAS DO COSIFE:
0.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
0.2.1. CORRELAÇÃO COM O ANTIGO COSIF
Veja o antigo COSIF 1.1.1 - Princípios Gerais - Objetivos:
0.2.2. TEXTOS ELUCIDATIVOS SOBRE O ANTIGO COSIF
0.2.3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
BASE LEGAL E NORMATIVA
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.