LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - LIVRO I - DAS PESSOAS
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
ÍNDICE - PARTE GERAL (art. 1º ao art. 232)
LIVRO I - DAS PESSOAS (art. 1º ao art. 78) (Revisado em
15-08-2022)
- TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS (art. 1º ao art. 39)
- CAPÍTULO I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
(art. 1º ao art. 10)
- CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
(art. 11 ao art. 21)
- CAPÍTULO III - DA AUSÊNCIA (art. 22 ao art. 39)
- Seção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente (art. 22 ao art. 25)
- Seção II - Da Sucessão Provisória (art.26 ao art. 36)
- Seção III - Da Sucessão Definitiva (art.37 ao art. 39)
- TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (art.40 ao art. 69)
- TÍTULO III - DO DOMICÍLIO (art.70 ao art. 78)