Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - LIVRO I - TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE GERAL - LIVRO I - DAS PESSOAS

TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS (art. 1º ao art. 39) (Revisada em 15-08-2022)

  • CAPÍTULO I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE (art. 1º ao art. 10)
  • CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (art. 11 ao art. 21)
  • CAPÍTULO III - DA AUSÊNCIA (art. 22 ao art. 39)
    • Seção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente (art. 22 ao art. 25)
    • Seção II - Da Sucessão Provisória (art. 26 ao art. 36)
    • Seção III - Da Sucessão Definitiva (art. 37 ao art. 39)

NOTADO COSIFE: O artigo 3º, em seu parágrafo único, refere-se aos índios, indígenas ou silvícolas que são regidos pela Lei 6.001/1973 - Estatuto do Índio







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