LEI 10.406/2002 - PARTE GERAL - LIVRO I - TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE GERAL -
LIVRO I - DAS PESSOAS
TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS (art. 1º ao art. 39) (Revisada em
15-08-2022)
- CAPÍTULO I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
(art. 1º ao art. 10)
- CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
(art. 11 ao art. 21)
- CAPÍTULO III - DA AUSÊNCIA
(art. 22 ao art. 39)
- Seção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente (art. 22 ao art. 25)
- Seção II - Da Sucessão Provisória (art. 26 ao art. 36)
- Seção III - Da Sucessão Definitiva (art. 37 ao art. 39)
NOTADO COSIFE:
O artigo 3º, em seu parágrafo único, refere-se aos índios, indígenas ou silvícolas que são regidos pela
Lei 6.001/1973 - Estatuto do Índio