CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2015 - 2ª EDIÇÃO
QUESTÕES E RESPOSTAS COMENTADAS (Revisada em 16-11-2021)
Referências: QUESTÃO 42 - Código de Ética Profissional do Contador, Propaganda e Publicidade de Escritório de Contabilidade.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
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QUESTÃO 42:
Na busca da expansão de seu escritório contábil, um contador divulgou, em jornal especializado, que possui qualificação técnica para avaliação de empresas e de haveres, bem como apresentou, com a devida autorização, a lista de seus principais clientes.
Considerando-se o que está estabelecido no Código de Ética Profissional do Contador, é CORRETO afirmar que a atitude do contador:
a) está em conformidade com o Código de Ética Profissional do Contador, pois é permitido divulgar lista que contenha o nome de seus clientes, se por estes autorizado, e fazer referências à qualificação técnica e conhecimentos específicos.
b) está, parcialmente, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Contador, pois, em nenhuma hipótese, é permitido divulgar a lista com o nome de seus clientes.
c) está, parcialmente, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Contador, pois, em nenhuma hipótese, é permitido fazer referências à qualificação técnica e conhecimentos específicos.
d) não está em conformidade com o Código de Ética Profissional do Contador, pois não é permitido divulgar a lista com o nome de seus clientes nem fazer referências à qualificação técnica e conhecimentos específicos.
JUSTIFICATIVA:
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)