Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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EXAME DE SUFICIÊNCIA-2015-2 - RESPOSTA 19



CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2015 - 2ª EDIÇÃO

QUESTÕES E RESPOSTAS COMENTADAS (Revisada em 08-02-2020)

Referências: QUESTÃO 19 - Contabilidade de Custos, Ativos = Investimentos - Bens Patrimoniais, Bens, Direitos e Valores, Demonstração do Resultado do Exercício - Lei 6.404/1976, NBC-TG-32 - Tributos sobre Lucros (IRPJ e CSLL) não são Despesas, Outros Tributos considerados como Despesa, RIR/1999 - Custo dos Bens e Serviços, Despesas Necessárias ao Objeto Social.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

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QUESTÃO 19:

Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes gastos mensais:

Aquisição de matéria-prima no período R$25.000,00
Comissão devida aos vendedores pela venda de produtos no mês R$5.000,00
Tributos sobre o lucro R$2.000,00
Imobilizado adquirido a prazo R$60.000,00

Considerando-se as terminologias utilizadas em custos, assinale a opção CORRETA.

a) O total dos investimentos é de R$60.000,00; e o total das despesas é de R$32.000,00.

b) O total dos investimentos é de R$60.000,00; o total dos custos é de R$25.000,00; e o total das despesas é de R$7.000,00.

c) O total dos investimentos é de R$85.000,00; e o total das despesas é de R$7.000,00.

d) O total dos investimentos é de R$85.000,00; o total dos custos é de R$2.000,00; e o total das despesas é de R$5.000,00.

JUSTIFICATIVA:

TOTAL DOS INVESTIMENTOS (pelo Regime de Competência):

Aquisição de matéria-prima no período = Investimento em Estoque R$ 25.000,00
Imobilizado adquirido a prazo = Investimento em Bens de Produção R$ 60.000,00
Total dos Investimentos R$ 85.000,00

TOTAL DAS DESPESAS (pelo Regime de Competência):

Comissão devida aos vendedores pela venda de produtos no mês R$ 5.000,00
Tributos sobre o lucro R$ 2.000,00
Total das Despesas R$ 7.000,00

Como não há outra opção, a resposta admitida como certa é a "C". Porém, tecnicamente os Tributos sobre Lucro não são considerados como despesas pela legislação do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Portanto, essa questão poderia ser ANULADA.

São Custos e Despesas os gastos incorridos antes do cálculo dos tributos sobre lucro operacional (IRPJ e CSLL). Assim sendo, seriam dedutíveis somente os Tributos sobre Vendas, tais como, o ICMS sobre Vendas, o PIS/PASEP sobre a Receita Bruta e o COFINS sobre a Receita Bruta. Também são despesas as contribuições previdenciárias e outros tipos de tributos que não incidam sobre o lucro real, presumido ou arbitrado.

Sobre o Custo dos Bens e Serviços, veja os artigos 289 a 291 do RIR/1999.

Nos artigos 299 e 300 do RIR/1999 lê-se:

Despesas Necessárias

Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506, de 1964, art. 47).

§1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei 4.506, de 1964, art. 47, §1º).

§2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei 4.506, de 1964, art. 47, §2º).

§3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.

Art. 300. Aplicam-se aos custos e despesas operacionais as disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros (Lei 4.506, de 1964, art. 45, §2º).

No item 77 da NBC-TG-32 - Tributos sobre Lucro lê-se:

77. A despesa (receita) tributária relacionada a resultado de atividades ordinárias (operacionais) deve ser apresentada na demonstração do resultado.

Os itens seguintes da NBC-TG-32 não estão devidamente claros. Provavelmente houve dificuldade no entendimento do escrito em inglês nas normas internacionais. Assim, os dizeres deveriam ser interpretados de conformidade com a legislação brasileira.

A Demonstração do Resultado do Exercício descrita no artigo 187 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedade por Ações está suficientemente claro que é obrigatório um subtotal com o Resultado do Exercício Antes do cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim sendo, a Provisão para Imposto de Renda é extraída do Lucro Operacional depois de ajustado no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. Soma-se ao Lucro Real (Lucro Tributável) as despesas não dedutíveis (tendo-se como exemplo as despesas pagas sem documentação hábil) e deduz-se as receitas não tributáveis (tendo-se como exemplo os dividendos e lucros recebidos em razão de participações societárias).

O Conceito de Lucro Real está no artigo 247 do RIR/1999 em que se lê:

Art. 247. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-Lei 1.598, de 1977, Art. 6º).

§1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei 8.981, de 1995, Art. 37, §1º).

Leis Comerciais são aquelas que versam sobre a escrituração contábil, nesse rol incluída a escrituração de livros auxiliares (fiscais) como os de entrada e saída de mercadorias. A principal legislação está no Código Civil de 2002, em Direito da Empresa - Escrituração, no Capítulo XV da Lei 6.404/1976, no RIR/1999 - Escrituração do Contribuinte, no Decreto-Lei 486/1969 e no Código Tributário de 1966.

Dessa forma, é importante atentar para o descrito no inciso VI do artigo 187 da Lei 6.404/1976 a seguir transcrito.

No artigo 187 da Lei 6.404/1976 lê-se:

Art. 187.A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei 11.941/2009)

V - o resultado do exercício antes do imposto de renda e a provisão para o imposto;

VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei 11.941/2009)

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Informações Complementares estão nos respectivos endereçamentos desta página.







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