Art. 311. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora
(Lei 4.506, de 1964, art. 47).
§1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa
(Lei 4.506, de 1964, art. 47, §1º).
§2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa
(Lei 4.506, de 1964, art. 47, §2º).
§3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.
Art. 312. As disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros aplicam-se aos custos e às despesas operacionais
(Lei 4.506, de 1964 art. 45, §2º)
Sobre a conservação ou guarda de livros e comprovantes da escrituração contábil, veja o texto em que se discorre sobre a
temporalidade dos documentos contábeis.
Art. 271. A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus
comprovantes, ou de demonstração financeira [demonstração contábil],
que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou
diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa,
independentemente da ação penal que couber
(Decreto-Lei 1.598, de 1977, Art. 7º, §1º).
Art. 1025. Verificado pela autoridade fiscal, anteriormente ao encerramento do período de apuração, que o contribuinte omitiu registro contábil total ou parcial de receita, ou registrou custos ou despesas cuja realização não possa comprovar, ou que tenha praticado qualquer ato tendente a reduzir o imposto sobre a renda correspondente, inclusive na hipótese prevista no art. 271 , ficará sujeito à multa em valor igual à metade da receita omitida ou da dedução indevida, lançada e exigível ainda que não tenha terminado o período de apuração de incidência do imposto sobre a renda
(Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 7º, §3º).
PARADA FILHO, Américo Garcia. "ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE E LUCRO OPERACIONAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 10/06/2016. TEXTOS.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=20120717doc-habil04. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.