Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   monografias

A PROLIFERAÇÃO DOS CURSOS À DISTÂNCIA



A PROLIFERAÇÃO DOS CURSOS À DISTÂNCIA

EAD - ENSINO À DISTÂNCIA (e-learning)

São Paulo, 01/05/2008 (Revisado em 16/03/2024)

  1. A QUESTÃO - O EXAME DE SUFICIÊNCIA E O EAD (E-LEARNING)
  2. O EXAME DE SUFICIÊNCIA E O EAD (E-LEARNING)
  3. OPINIÃO SOBRE O EAD - ENSINO À DISTÂNCIA (e-learning)
  4. OS AUDITORES INDEPENDENTES E O CNAI

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A QUESTÃO - O EXAME DE SUFICIÊNCIA E O EAD (E-LEARNING)

Em 29/07/2007 usuário do Cosife escreveu:

A profissão contábil passa por um momento crucial de transformação com a [possibilidade de] alteração da Lei 9.295/1946 e nesse mesmo momento estouram por todos os lugares cursos de contabilidade em faculdades que utilizam recursos de aula à distância (EAD ou e-learning) por meio de um sistema de teleconferência. A respeito da qualidade desse ensino tenho minhas dúvidas. É sabido que em muitos cursos presenciais com uma carga horária bem maior, o nível dos graduandos, em muitos casos, tem deixado a desejar, imagine em cursos que ministram aula uma ou duas vezes por semana.

Pergunto: Permitindo esses cursos, as entidades da classe contábil não estão retrocedendo em seu plano de melhorar a profissão contábil?

2. O EXAME DE SUFICIÊNCIA E O EAD (E-LEARNING)

Resposta do Cosife em 31/07/2007:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Neste caso de proliferação de cursos de contabilidade, como também aconteceu com os cursos de direito, a única forma de controlar a inscrição dos tecnicamente incompetentes é através do EXAME DE SUFICIÊNCIA, que os advogados chamam de EXAME DE ORDEM.

Aconteceu que os próprios advogados, na condição de juízes, contribuíram para a desorganização do controle de qualidade do registro profissional das demais profissões ao impedirem a realização dos exames de suficiência pelo CFC, atendendo através do Poder Judiciário ao pedido de pessoas nitidamente inescrupulosas, que obviamente não querem seriedade na contabilidade e nas diversas profissões. Porém, os mesmos juízes que impediram a aplicação do Exame de Suficiência pelo CFC, não proibiram a aplicação do Exame de Ordem pela OAB, que tem reprovado até 80% dos candidatos ao registro profissional. E isto provavelmente também aconteceria na esfera do CFC se fosse permitida a aplicação dos Exames.

Será que a simples mudança da nomenclatura ou denominação do exame faz alguma diferença?

Os advogados são registrados numa Ordem e nós contabilistas e outros profissionais num Conselho. Os jornalistas, por exemplo, não querem nem uma Ordem e nem um Conselho. E, antes de tomarem essa decisão, ficaram discutindo se o órgão seria de jornalismo ou de jornalistas. Talvez tenhamos que discutir também se seria melhor um conselho de contabilidade, para expedir somente as normas contábeis, ou de contabilistas, para fiscalizar o exercício profissional. Acho que um só órgão pode fazer as duas coisas independentemente de sua denominação social. O que vale mesmo é o texto da lei reguladora e o Estatuto do órgão criado.

Aliás, um projeto de Lei feito pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, transformado na Lei 10.303/2001, pretendia transferir para Comitê instituído por aquele órgão público a expedição de normas contábeis sob a denominação de Comitê de Padrões Contábeis. A Lei 10.303/201 alterou a Lei 6.404/1976 e a Lei 6.385/1976. Nesta última era introduzido, entre outros, os artigos 27-A e 27-B que versava sobre o Comitê de Padrões Contábeis. Na especificação dos órgãos componentes do Comitê a CVM ficava em primeiro lugar e o CFC em segundo, que ficava em minoria, tendo em vista que ainda eram introduzidos outros órgãos mais próximos à CVM. A criação desse Comitê de Padrões Contábeis foi vetada pelo Presidente da República com base em mensagem elaborada pela Casa Civil da Presidência da República. Veja a Lei 10.303/2001 e o texto integral da Mensagem de Veto. Anos depois, por intermédio da Resolução CFC 1.055/2005, foi instituído o Comitê de Pronunciamento Contábeis.

Na tentativa de driblar a esdrúxula decisão judicial, vários contabilistas chegaram a pensar em instituir um Exame de Suficiência Opcional, com direito a um pomposo diploma de capacidade técnico-profissional, daqueles que de fato inspirassem respeito ao ser colocado na parede em uma atraente moldura.

Pois é, fatalmente haveria outra discussão judicial sobre a legalidade de tal diploma, que estaria discriminando ou incitando ao preconceito contra os que não o possuíssem.

Por coincidência, pudemos escutar e ver nos noticiários da televisão que a OAB está preocupada com a baixa qualidade dos cursos de direito e pretende tornar o exame de ordem mais rígido, comparando-o com o do ENEM, prestado pelo mesmo candidato ao registro profissional. Entretanto, idêntico procedimento saneador da profissão não pode ser tomado pelo CFC, exatamente por decisão de um profissional que foi obrigado a prestar o Exame de Ordem.

Mas, se podemos complicar, por que facilitar?

Talvez, como preferem alguns jornalistas e os jornaleiros (seus patrões), seja melhor o anarquismo.

Com tais mentalidades tacanhas, que nada contribuem para o enriquecimento profissional e que apenas estão interessadas nas cifras que possam ganhar a curto prazo, fica difícil fazer algo sério no nosso Conselho ou em qualquer outro. Aliás, fica até difícil criá-los, como também está acontecendo com os Publicitários.

3. OPINIÃO SOBRE O EAD - ENSINO À DISTÂNCIA (e-learning)

Em 04/10/2007 usuário do site do Cosife escreveu:

Um dos usuários, ao comentar sobre os cursos à distância, questiona a sua qualidade, afirmando que um curso com uma ou duas aulas por semana não garantiria qualidade ao profissional formado por esta modalidade de ensino. Acredito que esta pessoa deve desconhecer a realidade dos cursos à distância, aprovados e regulamentados pelo MEC. Em um país tão grande geograficamente, esta deve ser a solução de acesso aos cursos superiores por muitas regiões distantes dos grandes centros, com a efetiva interiorização dos cursos superiores. Se os cursos têm qualidade ou não, vai depender da instituição que o ministra, independente de ser a distância ou presencial. Vai depender de o aluno querer ou não aprender, independente de ser à distância ou presencial. Só não pode ocorrer o preconceito contra esta modalidade que é uma realidade em todas as partes do mundo.

Resposta do Cosife

Devemos concordar plenamente com a observação ora transcrita.

Muitas pessoas escrevem ao Cosife perguntando se os cursos anunciados oferecem diploma. Digo que não. O site destina-se apenas a oferecer os meios de estudo. Possui roteiros de pesquisa para estudo como autodidata.

Afinal, os diplomas podem ser obtidos nas universidades públicas e privadas mesmo que o aluno não tenha aprendido. E a fácil obtenção de diplomas tem sido comprovada pela OAB que, mediante seu “exame de ordem”, tem reprovado até 80% dos graduados em direito que se submetem ao seu Exame de Suficiência. Então, para conseguir a aprovação futuramente, os reprovados vão ter que freqüentar cursinhos ou vão aprender como autodidatas através de sites como o do Cosife.

Em 05/03/2008 usuário do Cosife escreveu:

Quanto aos cursos a distância, como aluno de curso de ciências contábeis na modalidade presencial, não acredito que curso superior a distância forme um Contador que possa assumir todas responsabilidades previstas na legislação da profissão. Pois na modalidade presencial, a dedicação do acadêmico para poder atuar no mercado precisa ultrapassar bastante a sala de aula, somado ao principal fator de defesa de cursos presenciais, que é a interação com o professor, nada a substitui, e também os trabalhos com colegas. Portanto, esse fator presencial dá uma base sólida para que o aluno complemente seus estudos fora da sala de aula. Mais ainda, tive acesso a material de um curso de ciência contábeis a distância e esse material é estilo apostila de cursinho preparatório para concurso público.

Quanto à resposta do Cosife, gostaria de ressaltar que a comparação com o curso de direito não cabe, pois que eu saiba não existe nenhum de direito a distância. Claro, a OAB tem presença marcante, ao contrário do CFC que não consegue nem resolver os problemas da profissão contábil. Duas categorias para praticamente mesmas atribuições: Técnicos em Contabilidade, como existe tal aberração ainda?

Boa parte da população, contribuinte, investidor não sabe a diferença entre um e outro, por esse fato, o prestígio maior do advogado, geralmente consultado em área tributária, um economista ou administrador, em área financeira, até em entrevistas na imprensa. Dois principais motivos: Primeiro: muitos técnicos em contabilidade com outra profissão de nível superior, ou seja, uma espécie de lobo em pele de cordeiro, pois, vejam o absurdo, fazem parte como conselheiros do sistema CFC/CRCs. Qual o interesse de um técnico em contabilidade que advogado, engenheiro, administrador defender a contabilidade. Segundo: Passividade do sistema CFC/CRCs e dos Contadores em aceitar tal anomalia por tanto tempo. O CFC deve concentrar esforços em terminar de vez com a categoria dos técnicos, terminar com cursos a distância, instituir exame de suficiência, ter voz ativa junto ao Ministério da Educação na abertura de novos cursos para evitar proliferação. Mais um resultado dessa bagunça, que em concursos públicos, se nota o absurdo de qualquer profissão de nível superior poder participar para desenvolver trabalhos de Contador. Não vemos isso para advogados, engenheiros ou médicos. Foco no que interessa para a profissão do Contador, não perfumarias.

Resposta do Cosife em 01/05/2008

Quando foi efetuada a comparação com o Curso de Direito, que mesmo sendo presencial é comprovadamente muito ruim (80%), indiretamente foi feita uma critica ao Poder Judiciário que, a pedido de contabilistas inescrupulosos (recém formados que não conseguiram aprovação), impediu o CFC de continuar aplicando o Exame de Suficiência instituído pela Resolução CFC 853/1999. O detalhe interessante é que o Poder Judiciário não impediu a OAB de aplicar o Exame de Ordem, que também é um Exame de Suficiência com outra denominação.

Em 21/11/2007 usuário do COSIFE escreveu o seguinte comentário:

Sou Analista de Sistemas, e pelo que li, minha profissão é bem menos regulamentada que a de Contador ou Técnico em Contabilidade.

Em minha época ou você fazia faculdade de Administração ou Ciências Contábeis, pois era difícil encontrar uma Faculdade de Análise de Sistemas. Morava em Santos - SP e só existia curso superior de Análise de Sistemas em São Paulo. Prestei vestibular e passei em Ciências Contábeis.

Cursei o primeiro ano e concomitantemente montei minha empresa de desenvolvimento de Software. Aí começou minha angústia porque, sendo uma pequena empresa, o DONO tem que trabalhar o dobro.

E os Clientes, o que queriam? Sistemas de Contabilidade e Folha de Pagamento.

A minha empresa foi obrigada a trabalhar como Bureaux de Serviços Contábeis [Empresa de Processamento Eletrônico de Dados relativos à Contabilidade]. Uma febre! Acabei aprendendo Contabilidade na marra. E nada de estudo. Como trabalhava demais, cancelei a Faculdade. Fui jubilado, claro.

Agora, continuo trabalhando muito e inclusive assessorando Auditores Independentes: Auditoria Contábil e Financeira, Papéis de Trabalho, Fluxo de Caixa, Orçamento, Auditoria de Procedimentos.

Surgiu então o curso à distância. Fui SALVO PELO GONGO.

Sem tempo, em razão da agenda lotada, o curso veio em boa hora para mim. Vou ter meu sonho realizado daqui a quatro anos. Vou ser Contador! O curso se encaixa perfeitamente às minhas necessidades. É perfeito.

E me fez pensar melhor sobre as vantagens oferecidas pelos Cursos à Distância.

Vejamos: Isso é um avanço?

Sim, porque a Contabilidade, com seus Contadores e Técnicos, foi a primeira profissão a se utilizar dos computadores desde os seus primórdios. Tanto que sistemas de Contabilidade hoje em dia são milhares. Tenho sistemas desenvolvidos até para Advogados, mas nem sempre a informática é utilizada por eles em sua plenitude.

Ao contrário, os Contadores utilizam 100% dos benefícios da computação e da informática. E o ensino à distância é um novo marco na profissão. São os Contadores saindo na frente novamente. É a modernidade abraçada novamente por Contadores e Técnicos. É um benefício imensurável.

Quem faz (e determina a qualidade) da faculdade é o aluno, portanto quem vai dar qualidade ao curso à distância, também será o aluno se de fato tiver o interesse em estudar. O seu aproveitamento é o que conta. Não rotulem o curso à distância sem antes analisarem completamente a conjuntura atual.

Vejamos novamente:

1. O Curso à Distância é mais barato, portanto mais acessível.

2. É mais prático porque o aluno pode estudar nas horas disponíveis e sem a necessidade de cancelar uma reunião ou algum serviço extra para que possa ir à faculdade.

3. Deslocamento: O aluno não precisa se deslocar pelas ruas e avenidas da cidade; nas grandes cidades isso é importante diante dos constantes engarrafamentos.

4. Atenção: Nada tirará a atenção do aluno, pois ele estará em ambiente privativo; nas salas de aula isso não é possível.

5. Falta de professores: O aluno nunca terá os problemas da falta de professor e da aula cancelada.

6. Bate papo: O aluno nunca terá problemas com colegas que ADORAM ir à aula para bater papo, atrapalhando a todos.

São tantas as vantagens que ficaria aqui horas enunciando.

Mas a principal delas é:

VAMOS (quando eu me formar, claro) SAIR NA FRENTE NOVAMENTE!

Olhem por este prisma e vejam que tenho razão.

Resposta do COSIFE em 01/05/2008

O Ministério da Educação vê nos cursos à distância a possibilidade de levar as informações técnicas e culturais aos mais remotos lugares do território brasileiro. Isto começou com a implantação da TV Escola pela antena parabólica quando ainda não existia a Internet.

Hoje em dia as informações e a Internet também podem chegar aos mais remotos cantões pela Antena Parabólica, pela TV a Cabo, pela TV por Assinatura via satélite, por Sistemas de Rádio, pela tradicional Linha Telefônica e por telefones celulares.

Veja:

Mais informações: Políticas e Programas em EAD - diversos sites governamentais

4. OS AUDITORES INDEPENDENTES E O CNAI

É importante salientar que o Auditor Independente, para que possa exercer essa função em determinados tipos de entidades jurídicas, necessita de inscrição específica no CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Resolução CFC 1.019/2005).

Ou seja, o Contador que deseje prestar os serviços de auditoria independente deve prestar um exame de suficiência que é chamado de Exame de Qualificação Técnica (NBC-P-5).

Veja quais são as matérias a serem estudadas para prestação do Exame de Qualificação Técnica.

Em 17/08/2010, usuária do Cosife escreveu:

Primeiramente quero parabenizar o site, pois está me auxiliando e esclarecendo muitas dúvidas.

Quero deixar um breve comentário sobre o texto remetido por um usuário do site em 05/03/2008 - quanto aos cursos à distância.

Cursei minha primeira faculdade em regime presencial e posso dizer que foi muito boa, pois havia intenso intercâmbio de informações entre colegas, professores, demais cursos da entidade.

Mais tarde resolvi cursar outra faculdade (Ciências Contábeis), pois já estava atuando na área (tinha o curso técnico). Porém queria mais. Então, resolvi prestar prova de seleção para este curso.

Eu também não colocava muita fé nesta forma de educação à distância, pois também atuei na área da educação. Como primeira faculdade, cursei Educação Física, fiz especialização, lecionei 10 anos e optei pela contabilidade, pois paralelamente já atuava na área há muito tempo e provenho de uma família de contadores.

Pesquisei o currículo acadêmico de muitas faculdades de ensino à distância, regularizadas junto ao MEC. Finalmente, resolvi "testar" uma destas. Sinceramente fiquei de "queixo caído" pois o nível educacional é muito superior ao de muitas faculdades presenciais. Neste tipo de ensino, o aluno é OBRIGADO a buscar o conhecimento, tem média (exame de suficiência), as exigências são maiores, há muitos trabalhos e pesquisas. As avaliações são de alto nível.

Sem comparações com o ensino presencial (sem a intenção de desqualificar instituições).

NOTA DO COSIFE: O problema no curso presencial é que muitos alunos, que não levam a sério os estudos, acabam atrapalhando o ensinamento que o professor gostaria de proporcionar aos demais. E no momento das provas ou exames de suficiência esses alunos relapsos só pensam em colar.

Nos cursos à distância também podemos contar com nossos professores sempre que necessário. Eles são os responsáveis por acompanhar as turmas nas aulas presenciais (via teleconferência). Muitos são mestres, doutores e auditores independentes. Fiquei surpresa com a qualidade e muito satisfeita com o aprendizado.

Estou prestes a terminar esta fase e já comecei a me preparar para o exame de suficiência, que não só aprovo totalmente, como acho necessário. Assim saberemos com maior precisão quem realmente aprendeu e quem chegou ao final do curso nas costas de outros.

Como sugestão, deixo aqui um "teste" para aqueles que julgam sem ter conhecimento de causa. Façam como eu e muitos outros. Ao invés de ficar criticando sem argumentos, matriculem-se em um curso à distância e tirem a prova se os cursos neste segmento são confiáveis ou não. Muitos não vão se expor por saberem que nos cursos à distância a aprendizagem só depende do próprio aluno. Os que não tenham tal capacidade autodidata não conseguirão suportar a provação!

O curso à distância é só para guerreiros. Não serve para quem pensa em entrar na faculdade para não estudar [apenas obter o diploma]. Quem estuda pouco cai num abismo.

Espero que surjam muitos outros cursos á distância para que mais pessoas, principalmente as do interior distante, tenham condições de estudar. Outras, por falta de tempo, porque precisam ralar (trabalhar e estudar, tem família e "n" outros problemas) não ficarão privadas de aperfeiçoar seus conhecimentos e assim poderão contribuir para o engrandecimento profissional no nosso país!







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.