AS BOLSAS DE VALORES, O MERCADO DE BALCÃO E O RISCO BRASIL
O MERCADO DE CAPITAIS E OS CRIMES CONTRA INVESTIDORES
São Paulo, 13 de janeiro de 2005 (Revisado em 20-02-2024)
3. OPERAÇÕES DO MERCADO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
SUMÁRIO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
3.1. MERCADO PRIMÁRIO E MERCADO SECUNDÁRIO
3.1.1. MERCADO PRIMÁRIO - LANÇAMENTO DE AÇÕES - INSTITUIÇÕES DO SFN
A oferta pública de ações ou o lançamento de ações é efetuado no Mercado Primário ("underwriting") por uma instituição financeira líder que comanda um “pool” de empresas do Mercado Distribuidor através das quais as ações são oferecidas ao público em geral, mediante anúncios em jornais. O lançamento também pode ser anunciado através dos demais meios de comunicação.
Diz-se que a aplicação é no Mercado Primário quando efetuada no lançamento do título no mercado de capitais por intermédio de leilão formal (Títulos de Renda Fixa públicos e privados) ou a preço prefixado pelo lançador, quando o lançamento é feito por intermédio de um pool de instituições do mercado financeiro (Títulos de Renda Variável como as ações). As negociações seguintes são efetuadas no Mercado Secundário.
Pool, em uma de suas definições, é o conjunto de entidades que unem esforços ou recursos para alcançar um objetivo comum, qual seja, neste caso, o lançamento de ações de uma companhia ou sociedade de capital aberto.
3.1.2. MERCADO SECUNDÁRIO - PREGÃO DAS BOLSAS DE VALORES
Nos pregões das Bolsas de Valores, com a intermediação das corretoras de valores associadas, são negociadas no Mercado Secundário ações de Sociedades de capital aberto ao público.
3.2. LEGISLAÇÃO DO MERCADO DISTRIBUIDOR E RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES
São instituições do Mercado Distribuidor as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Esse mercado está regulamentado pela Lei 4.728/1965, onde também estão as Bolsas de Valores e as Bolsas de Mercadorias e de Futuros que também são bolsas de valores.
No mercado das bolsas de mercadorias e futuros também há a instituição denominada Corretora de Mercadorias.
Atualmente, com base na Lei 6.385/1976, com as alterações promovidas pela legislação posterior, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários é a autarquia federal incumbida da fiscalização do Mercado de Capitais em que se incluem, ainda, as Companhias Abertas e as Companhias de Securitização de Créditos, que devem ser registradas na CVM como companhias abertas.
3.3. APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL
Títulos ou Aplicações de Renda Variável são aqueles em que a rentabilidade depende da oferta e procura e varia de conformidade com as condições momentâneas do mercado de capitais ou da distribuição de resultados pelas empresas de capital aberto e não estão fixadas nos títulos.
Essas negociações são realizadas nos pregões das Bolsas de Valores com a intermediação de entidades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.
Na verdade, os únicos títulos de renda variável são as ações de sociedades de capital aberto. Mas, estas podem emitir outros tipos de títulos e também debêntures.
Os demais investimentos nas bolsas estão na categoria de aplicações de renda variável.
Veja informações complementares no texto roteiro de pesquisa e estudo sobre Aplicações de Renda Variável.
3.4. APLICAÇÕES EM TÍTULOS DE RENDA FIXA
Títulos de Renda Fixa são aqueles em que a rentabilidade está prefixada nos títulos, têm data de vencimento pré-determinado e são negociados no Mercado de Balcão. Isto é, os títulos de renda fixa não são normalmente negociados nas Bolsas de Valores, mas podem ser.
Por sua vez, nas Bolsas de Valores são negociados taxas de juros no mercado de índices.
As debêntures emitidas por sociedades de capital aberto também estão na categoria de Títulos de Renda Fixa.
Veja informações complementares no texto roteiro de pesquisa e estudo sobre as Operações com Títulos de Renda Fixa.
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