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RIR/99 - ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS(do art. 727 ao art. 786)
[Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Subtítulo III - Das Disposições Comuns à Tributação das Operações
de Renda Fixa e de Renda Variável
Capítulo V - ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
NOTA DO COSIFE:CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO RIR/2018
No LIVRO III do NOVO RIR/2018 este Título II do
ANTIGO RIR/1999 foi subdividido em vários outros
TÍTULOS a seguir descritos:
- TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA
FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
- TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA
VARIÁVEL
- TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE
RENDA VARIÁVEL
- TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES
OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Art.776. As associações de poupança e empréstimo
pagarão o imposto correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos,
auferidos em aplicações financeiras, à alíquota de quinze por cento,
calculado sobre vinte e oito por cento do valor dos referidos rendimentos
e ganhos líquidos (Lei 9.430, de 1996, art. 57).
Parágrafo único. O imposto incidente na forma deste artigo
será considerado tributação definitiva (Lei 9.430, de 1996,
art. 57, parágrafo único).
NOTAS DO COSIFE:INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IMPORTANTE: Em cada um dos artigos do
RIR/1999 constante deste COSIFE existem o endereçamento para a legislação que
constou desse RIR/1999. Nesta página também está o endereçamento para o
pertinente RIR/2018
-
Instrução Normativa RFB 1587/2015 - DOU 18/09/2015 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao
ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o
Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).
- Instrução Normativa RFB 1.585/2015
- DOU 02/09/2015 - Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os
rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
-
Instrução Normativa RFB 1.571/2015 - DOU 03/07/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações
relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB).
-
MAFON - Manual do Imposto de Renda na Fonte - Contém a codificação e as alíquotas aplicáveis ao IRRF - Imposto de Renda Retido pela Fonte (entidade jurídica que efetua o pagamento de rendimentos tributáveis).
- Contém a codificação e as alíquotas aplicáveis ao IRRF - Imposto de Renda Retido pela Fonte (entidade jurídica que efetua o pagamento de rendimentos tributáveis).
- IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte -
Pessoas Físicas
- IRRF -
Fatos Geradores (86 itens)
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