Ano XXV - 29 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC N.º 923/01

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 923/2001 - DOU 03/01/2002

APROVA A ALTERAÇÃO NA NBC-T-14 - NORMAS SOBRE A REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE PELOS PARES.

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Esta RESOLUÇÃO CFC 923/2001 foi REVOGADA pela Resolução CFC 964/2003 que foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.008/2004, que foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.091/2007 que foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.158/2009 que foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.323/2011.

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares (ex-NBC-T-14)

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a abrangência e a limitação da NBC-T-14 - Normas sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer cronograma para o atendimento dos prazos estabelecidos na NBC-T-14 - Normas sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares;

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar a alteração da NBC-T-14 - Normas sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, acrescentando os itens 14.1.1.3 e 14.5.1.4, dando, ainda, nova redação ao item 14.5.1.2.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2001
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES - Presidente
Ata CFC 821
Proc. nºs CFC 40/2001 e 42/2001



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