CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a (ex-NBC-PA-03) NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares (Revisada em 23/02/2024)
NOTA DO COSIFE:
A Resolução CFC 1.329/2011 alterou a sigla da NBC-PA-03 para NBC-PA-11
O contido na Resolução CFC 1.323/2011 (DOU 21/02/2011) foi substituído pela publicação da NBC-PA-11 (Nova Redação) DOU 13/12/2017.
Porém, esta Resolução CFC 1.323/2011 (PDF) continua em vigor até 31/12/2018
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
CONSIDERANDO que a Revisão Externa de Qualidade, a chamada “Revisão pelos Pares”, é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito nacional e internacional;
CONSIDERANDO que foi instalado um Comitê Administrador específico, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
CONSIDERANDO que a Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33, prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade, para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-PA-11 (ex - NBC PA 03) - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº. 1.158/09, publicada no D.O.U., Seção 1, de 17/2/2009, e o art. 2º. da Resolução CFC nº. 1.202/09, publicada no D.O.U., Seção 1, de 3/12/2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 21 de janeiro de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 946