CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-PA-03 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares (atual NBC-PA-11)
A RESOLUÇÃO CFC 1.158/2009 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.323/2010
Veja: NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Revisão Externa de Qualidade, a chamada “Revisão pelos Pares”, é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito nacional e internacional e, por este motivo, foi instalado um Comitê Administrador específico, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
CONSIDERANDO que a Instrução 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33, prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade, para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-PA-03 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. (ex-NBC-TA-01) (ex-NBC-T-14)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções CFC 1.091/07, publicada no D.O.U., Seção 1, de 11/04/07 e 1.123/08, publicada no D.O.U., Seção 1, de 11/06/08.
Brasília, 13 de fevereiro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 922