Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC N° 1.091 / 07


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.091/2007

NOTA DO COSIFE:

A RESOLUÇÃO CFC 1.091/2007 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.158/2009

Veja: NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares

Dá nova redação à NBC-T-14 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC-T-11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC 820, de 17 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO que a Revisão Externa de Qualidade, a chamada “Revisão pelos Pares”, é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional e, por este motivo, foi instalado um Comitê Administrador específico, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;

CONSIDERANDO que a Instrução 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33, prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade, para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente;

CONSIDERANDO que a NBC-T-11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis não contempla a Revisão Externa de Qualidade, em qualquer modalidade, não cabendo, pois, a edição de Interpretação Técnica;

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação à NBC-T-14 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFC 996, de 16 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22 de abril de 2004, página 254, Resolução CFC 1.008, de 8 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 18 de novembro de 2004, página 74 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2007.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 897



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