CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-T-14 - Norma sobre a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
NOTA DO COSIFE: Revogada pela Resolução CFC 1.091/2007, que a substituiu.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC-T-11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC 820, de 17 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO que a Revisão Externa de Qualidade, a chamada “Revisão pelos Pares”, é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional e, por este motivo, foi instalado um Comitê Administrador específico, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON);
CONSIDERANDO que a Instrução 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade, para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente;
CONSIDERANDO que a NBC-T-11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis não contempla a Revisão Externa de Qualidade, em qualquer modalidade, não cabendo, pois, a edição de Interpretação Técnica,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-14 - Normas sobre Revisão Externa de Qualidade nos trabalhos de Auditoria Independente.
Art. 2º A norma, ora aprovada, tem a sua aplicação restrita aos contadores e às firmas de auditoria que exerçam auditoria independente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, sendo encorajada a sua aplicação antecipada, revogando as disposições em contrário, em especial, da Resolução CFC 964/2003, da Resolução CFC n.° 910/2001 e da Resolução CFC 923/2001.
Brasília, 8 de outubro de 2004.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC 963
Procs. CFC nºs 40/2004, 42/2004 e 56/2004