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RESOLUÇÃO CMN 3.198/2004
RESOLUÇÃO CMN 3.198/2004
(Revisado em
22-02-2024)
Altera e consolida a regulamentação relativa à prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
REFERÊNCIAS:
- Lei 4.595/1964, art. 3º, ; art. 4º, VIII e XII; art. 9º; art. 10, XI
- Lei 4.728/1965, art. 2º
- Lei 6.385/1976, art. 22, § 2º; art. 26, § 3º
- Lei 7.730/1989, arts. 19 e 20
- Lei 9.447/1997, art. 14 - Responsabilidade dos Auditores Independentes
-
Decreto 3.995/2001, art. 1º - Altera a Lei 6.385/1976
- Cita:
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Circular BCB 2.990/2000, art. 1º - Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e remessa de informações financeiras trimestrais.
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Resolução CMN 2.723/2000, arts. 3º e 10 - Estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Revoga:
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Resolução CMN 3.081/2003
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Resolução CMN 3.170/2004
NOTA DO COSIFE: Veja a consolidação das normas em vigor
- MNI 2-1-20 - Auditoria Independente
- COSIF 1-34 - Auditoria
ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO CMN 3.198/2004
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Resolução CMN 3.416/2006 - Altera a Resolução 3.198/2004.
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Resolução CMN 3.606/2008 - Altera o Regulamento anexo à Resolução 3.198/2004.
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Resolução CMN 3.771/2009 - Altera a Resolução 3.198/2004.
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Resolução CMN 4.151/2012 - Cria o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e estabelece condições para sua elaboração e remessa ao Banco Central do Brasil.
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Resolução CMN 4.329/2014 - Altera a Resolução 3.198/2004.
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Resolução CMN 4.403/2015 - Dispensa a elaboração e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do Consolidado Econômico Financeiro (Conef) ao Banco Central do Brasil, altera as Resoluções: Resolução CMN 2.723/2000, Resolução CMN 2.827/2001 e Resolução CMN 3.198/2004; e revoga a Resolução CMN 2.743/2000.
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Resolução CMN 4.433/2015 - Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Resolução CMN 4.434/2015 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e dá outras providências
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Resolução CMN 4.557/2017 - Altera e consolida a regulamentação relativa à prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Revoga, a partir de 24/2/2018, as Resoluções
3.380/2006,
3.464/2007,
3.721/2009,
3.988/2011 e
4.090/2012
NORMATIVOS CORRELACIONADOS
CIRCULARES BCB:
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Circular BCB 3.467/2009 - Estabelece critérios para elaboração dos relatórios de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares e dá outras providências.
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Circular BCB 3.472/2009 - Estabelece condições e procedimentos para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo "International Accounting Standards Board" (IASB).
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Circular BCB 3.611/2012 - Estabelece procedimentos relacionados com a instrução de processos de eleição ou nomeação para exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e altera disposições da Circular BCB 3.502/2010
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Circular BCB 3.678/2013 - Dispõe sobre a divulgação de informações referentes à gestão de riscos, à apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) e à apuração do Patrimônio de Referência (PR)
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Circular BCB 3.776/2015 - Estabelece condições e procedimentos a serem observados para a apresentação dos pedidos fundamentados em estudos técnicos, mencionados nos arts. 1º, § 7º, e 5º, § 3º, da Resolução CMN 3.059/2002, que dispõe sobre registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CARTAS CIRCULARES BCB:
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Carta Circular BCB 3.299/2008 - Esclarece acerca dos critérios que implicam obrigatoriedade para constituição do comitê de auditoria.
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Carta Circular BCB 3.337/2008 - Divulga procedimentos mínimos necessários para o desempenho do estabelecido pela Circular BCB3.400/2008, no cumprimento das atribuições especiais das cooperativas centrais de crédito previstas no Capítulo IV da Resolução 3.442/2007 que foi REVOGADA pela
Resolução CMN 3.859/2010 que foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.434/2015.
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Carta Circular BCB 3.367/2008 - Esclarece acerca da contagem de prazos para fins de substituição de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, de que trata o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução CMN 3.198/2004.
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