PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.800. CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
6.810. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO
6.816. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS (Revisado em 21-02-2024)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos às RECEITAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.
FUNÇÃO:
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das receitas não operacionais, aquelas que não estejam diretamente ligadas ao objeto social da entidade.
FUNCIONAMENTO:
1) - Alienação de Bens e Direitos do Ativo Permanente:
1a) - Pela venda dos Bens e Direitos do Permanente:
D - Caixa / Bancos / Valores a Receber pela Venda de Bens
C - Receitas Não Operacionais - Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente
1b) - Baixa do bem ou direito alienado pelo seu custo ou valor contabilizado:
D - Despesas Não Operacionais - Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados
C - (conta do Ativo Permanente em que está contabilizado o bem ou direito)
2 ) - Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido
D - (conta do Ativo Permanente - Investimentos em que está contabilizada a Participação Societária)
C - Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido
NOTA: a contabilização no Ativo Permanente deve ser efetuada em conta separada daquela em que está contabilizado o custo original do Bem ou Direito, tal como são contabilizadas as Depreciações Acumuladas e as eventuais Provisões ou Ajustes de Avaliação Patrimonial.
3) - Antiga forma de contabilização da baixa de bens e direitos do Permanente:
3a) - Pela Alienação do Bem ou Direito com prejuízo:
Débito - Caixa ou Bancos
Débito - Despesas Não Operacionais - Prejuízo na Venda de Bens ou Direitos do Permanente
Crédito - (conta do Permanente em que o Bem ou Direito estava contabilizado)
NOTA: no caso de ocorrer Lucro na operação, o resultado positivo era lançado em Receitas Não Operacionais.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as receitas e as demais movimentações pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES