COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.3 - DISPONIBILIDADES
COSIF 1.3.3 - APLICAÇÕES EM OURO (Revisado em 23-02-2024)
NOTA 1.3.3.1: NOTAS DE NEGOCIAÇÃO DE OURO
1. LEGISLAÇÃO
Constitui o documentário fiscal das operações com ouro (IN SRF 49/2001 - artigo 3º):
Veja a Resolução CMN 3.488/2007 - Estabeleceu limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial. Veja ainda a consolidação das normas vigentes no MNI 2-2 - Limites
A citada Resolução foi alterada duas vezes até a data de revisão desta página. Na página do site do BACEN acima endereçada estão os endereçamentos para os normativos correlacionados, que também estão no MNI 2-2 - Limites no subtítulo relativo às Exposições em OURO.
Observação: O art. 1º da Circular BCB 2.874/1999 (depois Revogada por decurso de prazo) excluiu do COSIF os ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO. Porém, para orientação básica, neste COSIFE foram mantidos os citados esquemas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES