Ano XXV - 3 de julho de 2024

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NBC-TA-805 - AUDITORIA DE QUADROS ISOLADOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISnbcta - APÊNDICES E EXEMPLOS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-805 - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS - AUDITORIA DE QUADROS ISOLADOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DE ELEMENTOS, CONTAS OU ITENS ESPECÍFICOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  • Apêndice 1: Exemplos de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis
  • Apêndice 2: Exemplos de relatório dos auditores independentes sobre quadros isolados das demonstrações contábeis e sobre elementos específicos das demonstrações contábeis
    • Exemplo 1: Relatório do auditor independente sobre quadros isolados das demonstrações contábeis de entidade não listada, elaborados de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos gerais (para fins deste exemplo, estrutura de apresentação adequada). Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias
    • Exemplo 2: Relatório do auditor independente sobre quadros isolados das demonstrações contábeis de entidade não listada, elaborados de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais (para fins deste exemplo, estrutura de apresentação adequada).
    • Exemplo 3: Relatório do auditor independente sobre elemento específico das demonstrações contábeis de entidade listada, elaborado de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais (para fins deste exemplo, estrutura de conformidade).

Apêndice 1 (ver item A3)

Exemplos de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis:

  1. contas a receber, provisão para créditos de liquidação duvidosa, estoques, provisão para benefícios de plano de previdência privada, valor registrado de ativos intangíveis identificados, ou o passivo por reclamações “incorridas, mas não reportadas” na carteira de seguros, incluindo as respectivas notas explicativas;
  2. demonstrativo de ativos e receita de um plano de previdência privada administrados externamente, incluindo as respectivas notas explicativas;
  3. demonstrativo de ativos tangíveis líquidos, incluindo as respectivas notas explicativas;
  4. demonstrativo de desembolsos em relação a imóvel arrendado, incluindo as notas explicativas;
  5. demonstrativo de participação nos lucros ou bônus a empregados, incluindo as notas explicativas.

Apêndice 2 (ver item A17)

Exemplos de relatório dos auditores independentes sobre quadros isolados das demonstrações contábeis e sobre elementos específicos das demonstrações contábeis:

  • Exemplo 1: Relatório do auditor independente sobre quadros isolados das demonstrações contábeis elaborados de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos gerais (para fins deste exemplo, uma estrutura de apresentação adequada).
  • Exemplo 2: Relatório do auditor independente sobre quadros isolados das demonstrações contábeis elaborados de acordo com uma estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais (para fins deste exemplo, uma estrutura de apresentação adequada).
  • Exemplo 3: Relatório do auditor independente sobre elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis elaborados de acordo com uma estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais (para fins deste exemplo, uma estrutura de conformidade).

Exemplo 1: Relatório do auditor independente sobre quadros isolados das demonstrações contábeis de entidade não listada, elaborados de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos gerais (para fins deste exemplo, estrutura de apresentação adequada). Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. Auditoria do balanço patrimonial (ou seja, quadro isolado das demonstrações contábeis) de entidade não listada.
  2. O balanço patrimonial foi elaborado pela administração da entidade de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro na Jurisdição X relevantes para a elaboração de balanços patrimoniais.
  3. Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210.
  4. A estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de apresentação adequada elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras comuns de ampla gama de usuários.
  5. O auditor determinou ser apropriado o uso da frase “apresenta adequadamente, em todos os aspectos relevantes” na opinião do auditor.
  6. As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo CFC.
  7. Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570. A divulgação da incerteza relevante nos quadros isolados das demonstrações contábeis é adequada.
  8. O auditor não é requerido e, adicionalmente, decidiu não comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701 no contexto da auditoria do balanço patrimonial.
  9. O auditor determinou que não há outras informações (ou seja, os requisitos da NBC-TA-720 não se aplicam).
  10. As pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

(Destinatário apropriado)

Opinião

Examinamos o balanço patrimonial da Companhia ABC (companhia), em 31 de dezembro de 20X1, e as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis (em conjunto “demonstração contábil”).

Em nossa opinião, a demonstração contábil acima referida apresenta, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia em 31 de dezembro de 20X1 de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro na Jurisdição X relevantes para a elaboração dessa demonstração contábil.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria da demonstração contábil”. Somos independentes em relação à companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional

Chamamos a atenção para a Nota Explicativa 6 à demonstração contábil, que indica que a companhia incorreu no prejuízo líquido de ZZZ mil durante o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 e, nessa data, o passivo circulante da companhia excedeu o total do ativo em YYY mil. Conforme apresentado na Nota Explicativa 6, esses eventos ou condições, juntamente com outros assuntos descritos na Nota Explicativa 6, indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da companhia. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto

Responsabilidades da administração e da governança pela demonstração contábil (1)

A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação da demonstração contábil, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro na Jurisdição X relevantes para a elaboração dessa demonstração contábil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração da demonstração contábil livre de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração da demonstração contábil, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a companhia continuar operando e divulgando, conforme aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração da demonstração contábil.

Responsabilidades do auditor pela auditoria da demonstração contábil

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que a demonstração contábil tomada em conjunto esteja livre de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, a garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base na referida demonstração contábil.

Como parte da auditoria, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  1. Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante na demonstração contábil, independentemente de se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  2. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia. (2)
  3. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis, se houver, e respectivas divulgações feitas pela administração.
  4. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
  5. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo da demonstração contábil, inclusive as divulgações e se a demonstração contábil representa as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Essa sentença deve ser modificada, conforme adequado, nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos em conjunto com a auditoria da demonstração contábil.

Exemplo 2: Relatório do auditor independente sobre quadros isolados das demonstrações contábeis de entidade não listada, elaborados de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais (para fins deste exemplo, estrutura de apresentação adequada).

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1.  Auditoria de demonstração de recebimentos e pagamentos (ou seja, quadro isolado das demonstrações contábeis) de entidade não listada.
  2. O relatório do auditor independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis não foi emitido.
  3. A demonstração contábil foi elaborada pela administração de acordo com a base contábil de recebimentos e pagamentos para responder à solicitação de informações sobre fluxo de caixa recebido de credor. A administração pode escolher a estrutura de relatórios financeiros.
  4. A estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de apresentação adequada elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras de usuários específicos (a NBC-TA-800 contém requisitos e orientações sobre a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura conceitual para propósitos especiais).
  5. O auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida.
  6. O auditor determinou ser adequado o uso da frase “apresenta adequadamente, em todos os aspectos relevantes,” na opinião do auditor
  7. As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo CFC.
  8. A distribuição do relatório do auditor independente não está restrita.
  9. Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570.
  10. O auditor não é requerido e, adicionalmente, decidiu não comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701 no contexto da auditoria da demonstração de recebimentos e pagamentos.
  11. O auditor determinou que não há outras informações (ou seja, os requisitos da NBC-TA-720 não se aplicam).
  12. A administração é responsável pela elaboração da demonstração contábil e pela supervisão do processo de apresentação de relatórios financeiros para a elaboração dessa demonstração contábil.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

[Destinatário apropriado]

Opinião Examinamos a demonstração de recebimentos e pagamentos da Companhia ABC (companhia) para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis (em conjunto “demonstração contábil”).

Em nossa opinião, a demonstração contábil acima referida apresenta adequadamente, em todos os aspectos relevantes, os recebimentos e pagamentos da companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 de acordo com a base contábil de recebimentos e pagamentos descrita na nota explicativa X.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades em conformidade com tais normas estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria da demonstração contábil”. Somos independentes em relação à companhia de acordo com princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase – Base de elaboração da demonstração contábil

Chamamos a atenção para a nota explicativa X à demonstração contábil, que descreve sua base de elaboração. A demonstração contábil foi elaborada para fornecer informações para o credor XYZ. Consequentemente, a demonstração contábil pode não ser adequada para outras finalidades. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto.

Responsabilidades da administração e da governança pela demonstração contábil (1)

A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação da demonstração contábil de acordo com a base contábil de recebimentos e pagamentos descrita na nota explicativa X. Isso inclui determinar que a base contábil de recebimentos e pagamentos é uma base aceitável para a elaboração da demonstração contábil nas circunstâncias, assim como para os controles internos que a administração determinou serem necessários para permitir a elaboração da demonstração contábil livre de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração da demonstração contábil, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração da demonstração contábil, a não ser que a administração pretenda liquidar a companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria da demonstração contábil

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que a demonstração contábil tomada em conjunto esteja livre de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, a garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base na referida demonstração contábil.

Como parte da auditoria, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  1. Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante na demonstração contábil, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  2. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia. (2)
  3. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
  4. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis, se houver, e das respectivas divulgações feitas pela administração.
  5. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo da demonstração contábil, inclusive as divulgações e se a demonstração contábil representa as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Essa sentença deve ser modificada, conforme adequado, nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos em conjunto com a auditoria da demonstração contábil.

Exemplo 3: Relatório do auditor independente sobre elemento específico das demonstrações contábeis de entidade listada, elaborado de acordo com a estrutura conceitual de contabilidade para propósitos especiais (para fins deste exemplo, estrutura de conformidade).

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. Auditoria do demonstrativo de contas a receber (ou seja, elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis).
  2. A informação contábil foi elaborada pela administração da entidade de acordo com as disposições para a elaboração de relatórios financeiros estabelecidas por agência reguladora para cumprir os requisitos da referida agência reguladora. A administração não pode escolher a estrutura de relatórios financeiros.
  3. A estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de conformidade elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras de usuários específicos (a NBC-TA-800 contém requisitos e orientações sobre a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura conceitual para propósitos especiais).
  4. Os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210.
  5. O auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida.
  6. As exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo CFC.
  7. A distribuição do relatório do auditor independente é restrita
  8. Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC-TA-570.
  9. O auditor não é requerido e, adicionalmente, decidiu não comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701 no contexto da auditoria do demonstrativo de contas a receber.
  10. O auditor determinou que não há outras informações (ou seja, os requisitos da NBC-TA-720 não se aplicam).
  11. As pessoas responsáveis pela supervisão da demonstração contábil não são aquelas responsáveis pela elaboração da demonstração contábil.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

[Destinatário apropriado]

Examinamos o demonstrativo do passivo por sinistros “incorridos, mas não reportados” da Seguradora ABC em 31 de dezembro de 20X1 (“demonstrativo”). O demonstrativo foi elaborado pela administração com base em [descrever as disposições para elaboração de relatórios financeiros estabelecidas pela agência reguladora].

Responsabilidade da administração pelo demonstrativo(2)

(Aos acionistas da Companhia ABC ou destinatário apropriado)

Opinião

Examinamos o demonstrativo de contas a receber da Companhia ABC (companhia) para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 (demonstrativo).

Em nossa opinião, as informações financeiras no demonstrativo da companhia em 31 de dezembro de 20X1 foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [descrever as disposições para elaboração de relatórios financeiros estabelecidas pela agência reguladora].

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades em conformidade com tais normas estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria do demonstrativo”. Somos independentes em relação à companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase – Base de elaboração do demonstrativo e restrição sobre distribuição

Chamamos a atenção para a nota explicativa X ao demonstrativo, que descreve sua base de elaboração. O demonstrativo foi elaborado para auxiliar a companhia a cumprir os requisitos da agência reguladora DEF. Consequentemente, o demonstrativo pode não ser adequado para outras finalidades. Nosso relatório destina-se, exclusivamente, para a utilização e informação da companhia e para a agência reguladora DEF e não deve ser distribuído ou utilizado por outras partes além da companhia ou da agência reguladora DEF. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto

Responsabilidades da administração e da governança pelo demonstrativo (1)

A administração da companhia é responsável pela elaboração do demonstrativo de acordo com [descrever as disposições para elaboração de relatórios financeiros estabelecidas pela agência reguladora], e pelos controles internos que ela determinou serem necessários para permitir a sua elaboração livre de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração do demonstrativo, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração do demonstrativo, a não ser que a administração pretenda liquidar a companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria do demonstrativo

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que o demonstrativo esteja livre de distorção relevante, independentemente de se causada por fraude ou erro, e emitir um relatório de auditoria contendo a nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, a garantia de que uma auditoria conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro da perspectiva razoável, as decisões econômicas de usuários tomadas com base no referido demonstrativo.

Como parte da auditoria, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  1. Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante no demonstrativo, independentemente de se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; e obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  2. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia. (2)
  3. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações no demonstrativo ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
  4. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis, se houver, e das respectivas divulgações feitas pela administração.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)] [Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]

[Assinatura do auditor independente]

(1) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(2) Essa sentença deve ser modificada, conforme adequado, nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos em conjunto com a auditoria do demonstrativo.



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