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NBC-TA-805 - AUDITORIA DE QUADROS ISOLADOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ÍNDICE
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC-TA-805 - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS - AUDITORIA DE QUADROS ISOLADOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DE ELEMENTOS, CONTAS OU ITENS ESPECÍFICOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
[PDF]
PARTE 1: INTRODUÇÃO,
OBJETIVO,
DEFINIÇÕES,
REQUISITOS
- INTRODUÇÃO - item 1 - 17
- Alcance - item 1 - 3
- Data de vigência - item 4
- OBJETIVO - item 5
- DEFINIÇÕES - item 6
- REQUISITOS - item 7 - 17
- Considerações ao aceitar o trabalho - item 7 - 9
- Considerações ao planejar e executar a auditoria - item 10
- Formação de opinião e considerações sobre o relatório - item 11 - 17
PARTE 2: APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A28
- Alcance - item A1 - A4
- Considerações ao aceitar o trabalho - item A5 - A9
- Considerações ao planejar e executar a auditoria - item A10 - A15
- Formação de opinião e considerações sobre o relatório - item A16 - A28
PARTE 3: APÊNDICES
- Apêndice 1: Exemplos de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis
- Apêndice 2: Exemplos de relatório dos auditores independentes sobre quadros isolados das demonstrações contábeis e sobre elementos específicos das demonstrações contábeis
- Exemplo 1: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião não modificada. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nas outras informações.
- Exemplo 2: Relatório do auditor independente de entidade listada, contendo opinião não modificada. O auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório.
- Exemplo 3: Relatório do auditor independente de entidade não listada, contendo opinião não modificada. O auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório.
- Exemplo 4: Relatório do auditor independente de entidade listada, contendo opinião não modificada. O auditor não obteve nenhuma outra informação antes da data do seu relatório, mas espera obter as outras informações após a data do seu relatório.
- Exemplo 5: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião não modificada. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e concluiu que existe distorção relevante nas outras informações.
- Exemplo 6: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião com ressalva. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e há limitação ao alcance com relação a item relevante nas demonstrações contábeis consolidadas que também afeta as outras informações.
- Exemplo 7: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião adversa. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e a opinião adversa sobre as demonstrações contábeis consolidadas também afeta as outras informações.
Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Histórico das Alterações da NBC-TA-805
- Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
- Índice dos Comunicados Técnicos
- Índice das Interpretações Técnicas
1. Histórico das Alterações da NBC-TA-805
- Revisão NBC 20/2023 (item 23) - PDF - DOU
16/11/2023 - Altera o item 2 da NBC TA 805
- Revisão NBC 15/2022 (item 23) -
PDF - DOU 02/12/2022 - Altera o Exemplo 3 na NBC TA 805
-
NBC TA 805/2017 -
PDF - DOU 22/02/2017 - Dispõe sobre a auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a
NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
(...)
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