Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-805 - AUDITORIA DE QUADROS ISOLADOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ÍNDICE


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-805 - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS - AUDITORIA DE QUADROS ISOLADOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DE ELEMENTOS, CONTAS OU ITENS ESPECÍFICOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS [PDF]

PARTE 1: INTRODUÇÃO, OBJETIVO, DEFINIÇÕES, REQUISITOS

  • INTRODUÇÃO - item 1 - 17
    • Alcance - item 1 - 3
    • Data de vigência - item 4
  • OBJETIVO - item 5
  • DEFINIÇÕES - item 6
  • REQUISITOS - item 7 - 17
    • Considerações ao aceitar o trabalho - item 7 - 9
    • Considerações ao planejar e executar a auditoria - item 10
    • Formação de opinião e considerações sobre o relatório - item 11 - 17

PARTE 2: APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A28

  • Alcance - item A1 - A4
  • Considerações ao aceitar o trabalho - item A5 - A9
  • Considerações ao planejar e executar a auditoria - item A10 - A15
  • Formação de opinião e considerações sobre o relatório - item A16 - A28

PARTE 3: APÊNDICES

  • Apêndice 1: Exemplos de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis
  • Apêndice 2: Exemplos de relatório dos auditores independentes sobre quadros isolados das demonstrações contábeis e sobre elementos específicos das demonstrações contábeis
    • Exemplo 1: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião não modificada. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nas outras informações.
    • Exemplo 2: Relatório do auditor independente de entidade listada, contendo opinião não modificada. O auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório.
    • Exemplo 3: Relatório do auditor independente de entidade não listada, contendo opinião não modificada. O auditor obteve parte das outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nessas outras informações e espera obter o restante das outras informações após a data do seu relatório.
    • Exemplo 4: Relatório do auditor independente de entidade listada, contendo opinião não modificada. O auditor não obteve nenhuma outra informação antes da data do seu relatório, mas espera obter as outras informações após a data do seu relatório.
    • Exemplo 5: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião não modificada. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e concluiu que existe distorção relevante nas outras informações.
    • Exemplo 6: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião com ressalva. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e há limitação ao alcance com relação a item relevante nas demonstrações contábeis consolidadas que também afeta as outras informações.
    • Exemplo 7: Relatório do auditor independente de entidade, listada ou não, contendo opinião adversa. O auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e a opinião adversa sobre as demonstrações contábeis consolidadas também afeta as outras informações.

Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Histórico das Alterações da NBC-TA-805
  2. Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
  3. Índice dos Comunicados Técnicos
  4. Índice das Interpretações Técnicas

1. Histórico das Alterações da NBC-TA-805

  1. Revisão NBC 20/2023 (item 23) - PDF - DOU 16/11/2023 - Altera o item 2 da NBC TA 805
  2. Revisão NBC 15/2022 (item 23) - PDF - DOU 02/12/2022 - Altera o Exemplo 3 na NBC TA 805
  3. NBC TA 805/2017 - PDF - DOU 22/02/2017 - Dispõe sobre a auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)



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