Ano XXV - 3 de julho de 2024

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NBC-TA-706 - PARÁGRAFOS DE ÊNFASE - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE - APÊNDICES

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-706 - PARÁGRAFOS DE ÊNFASE E PARÁGRAFOS DE OUTROS ASSUNTOS NO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

  • APÊNDICE 1: Lista de normas de auditoria que contêm exigências para parágrafos de ênfase
  • APÊNDICE 2: Lista de normas de auditoria que contêm exigências para parágrafos de outros assuntos
  • APÊNDICE 3: Exemplo de relatório do auditor que inclui uma seção de “Principais assuntos de auditoria”, um parágrafo de ênfase e um parágrafo de outros assuntos
  • APÊNDICE 4: Exemplo de relatório do auditor que inclui uma opinião com ressalva devido ao desvio da estrutura de relatório financeiro aplicável e um parágrafo de ênfase

APÊNDICE 1 (ver o item 4 e o item A4)

Lista de normas de auditoria que contêm exigências para parágrafos de ênfase

Este apêndice identifica itens em outras normas de auditoria que requerem do auditor a inclusão de parágrafo de ênfase no seu relatório em certas circunstâncias. A lista a seguir não substitui a consideração das exigências, aplicação relacionada e outros materiais explicativos nas normas de auditoria.

  • NBC TA 210 - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, item 19(b)

  • NBC TA 560 - Eventos Subsequentes, itens 12(b) e 16

  • NBC TA 800 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas Conceituais de Contabilidade para Propósitos Especiais, item 14

APÊNDICE 2 (ver item 4)

Lista de normas de auditoria que contêm exigências para parágrafos de outros assuntos

Este apêndice identifica itens em outras normas de auditoria que requerem do auditor a inclusão de parágrafo de outros assuntos no seu relatório em certas circunstâncias. A lista a seguir não substitui a consideração das exigências, aplicação relacionada e outros materiais explicativos nas normas de auditoria.

  • NBC TA 560 - Eventos Subsequentes, itens 12(b) e 16

  • NBC TA 710 - Informações Comparativas - Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas, itens 13, 14, 16, 17 e 19

  • NBC TA 720 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações, item 10(a)

APÊNDICE 3 (ver item A17)

Exemplo de relatório do auditor que inclui uma seção de “Principais assuntos de auditoria”, um parágrafo de ênfase e um parágrafo de outros assuntos

Para fins desse exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade listada usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 - Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes não se aplica). (Nova Redação dada pelo item 20 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)

  2. as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);

  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC TA 210;

  4. o auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida;

  5. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

  6. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC TA 570;

  7. entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor, ocorreu um incêndio nas instalações fabris da entidade, que foi divulgado pela entidade como evento subsequente. De acordo com o julgamento do auditor, o assunto tem tal importância que é fundamental para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários. O assunto não exigiu uma atenção significativa do auditor na auditoria das demonstrações contábeis no período corrente;

  8. os principais assuntos de auditoria foram comunicados de acordo com a NBC TA 701;

  9. o auditor obteve todas as outras informações antes da data do seu relatório e não identificou distorção relevante nessas outras informações;

  10. os valores correspondentes estão apresentados e as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por auditor independente antecessor. O auditor não está proibido por lei ou regulamento de mencionar o relatório do auditor antecessor sobre os valores correspondentes e decidiu fazer isso;

  11. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Ênfase (2)

Chamamos a atenção para a Nota Explicativa X às demonstrações contábeis, que descreve os efeitos do incêndio nas instalações fabris da Companhia.

Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que em nosso julgamento profissional foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.

[Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria, de acordo com a NBC TA 701].

Outros assuntos

As demonstrações contábeis da Companhia ABC para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0 foram examinadas por outro auditor independente que emitiu relatório em 31 de março de 20X1 com opinião sem modificação sobre essas demonstrações contábeis.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 do Apêndice 2 da NBC TA 720].

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (3)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC TA 700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC TA 700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Número do registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

OBSERVAÇÕES: (sobre o Relatório acima)

(1) No caso do relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Conforme observado no item A16, um parágrafo de ênfase pode ser incluído antes ou após a seção “Principais assuntos de auditoria”, com base no julgamento do auditor sobre a relevância das informações incluídas no parágrafo de ênfase.

(3) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

APÊNDICE 4 (ver item A8)

Exemplo de relatório do auditor que inclui uma opinião com ressalva devido ao desvio da estrutura de relatório financeiro aplicável e um parágrafo de ênfase

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. auditoria do conjunto completo das demonstrações contábeis de entidade não listada usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC TA 600 não se aplica); (Nova Redação dada pelo item 20 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)

  2. as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);

  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC TA 210;

  4. o desvio da estrutura de relatório financeiro aplicável resultou em opinião com ressalva;

  5. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

  6. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que não existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade de acordo com a NBC TA 570;

  7. entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor, ocorreu um incêndio nas instalações fabris da entidade, que foi divulgado pela entidade como evento subsequente. De acordo com o julgamento do auditor, o assunto tem tal importância que é fundamental para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários. O assunto não exigiu uma atenção significativa do auditor na auditoria das demonstrações contábeis no período corrente;

  8. o auditor não precisa, e de outra forma não decidiu, comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC TA 701;

  9. o auditor não obteve nenhuma outra informação antes da data do seu relatório;

  10. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião com ressalva

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião com ressalva

As aplicações financeiras da Companhia em títulos e valores mobiliários destinadas à negociação estão apresentadas no balanço patrimonial por $xxx. A administração não ajustou essas aplicações ao valor de mercado na data do balanço, ao invés disso, apresentou tais aplicações pelo valor de custo, o que constitui um desvio em relação às práticas contábeis adotadas no Brasil. Os registros da Companhia indicam que, se a administração tivesse apresentado essas aplicações ao valor de mercado, a Companhia teria reconhecido a perda não realizada de $xxx na demonstração do resultado do exercício findo em xxx.

O valor contábil das aplicações em títulos e valores mobiliários no balanço patrimonial teria sido reduzido pelo mesmo valor em 31 de dezembro de 20X1 e o imposto de renda, o lucro líquido e o patrimônio líquido teriam sido reduzidos em $xxx, $xxx e $xxx, respectivamente.

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com o os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.

Ênfase - efeitos do incêndio

Chamamos a atenção para a Nota Explicativa X às demonstrações contábeis, que descreve os efeitos do incêndio nas instalações fabris da Companhia. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC TA 700].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC TA 700].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Número do registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

OBSERVAÇÃO: (sobre o Relatório acima)

(1) - No caso do relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) - Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados no contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.



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