Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-510 - TRABALHOS INICIAIS - SALDOS INICIAIS - OBJETIVO, DEFINIÇÕES, REQUISITOS -


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-510 - TRABALHOS INICIAIS - SALDOS INICIAIS

Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

INTRODUÇÃO

Alcance

1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente em relação aos saldos iniciais em um trabalho de auditoria inicial (primeira auditoria). Além dos valores das demonstrações contábeis, saldos iniciais incluem assuntos que precisam ser divulgados e que existiam no início do período, tais como contingências e compromissos. Quando as demonstrações contábeis incluem informações comparativas, as exigências e orientações da NBC-TA-710 se aplicam. A NBC-TA-300 inclui exigências e orientações adicionais referentes a atividades antes de começar uma auditoria inicial.

Data de vigência

2. Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.

OBJETIVO - item 3

3. Ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se:

  • (a) os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente; e
  • (b) as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente, ou as mudanças nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

DEFINIÇÕES - item 4

4. Para fins desta Norma, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:

Trabalho de auditoria inicial é um trabalho em que:

  • (a) as demonstrações contábeis do período anterior não foram auditadas; ou
  • (b) as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas por auditor independente antecessor.

Saldos iniciais são os saldos contábeis existentes no início do período. Os saldos iniciais baseiam-se nos saldos finais do período anterior e refletem os efeitos de transações e eventos de períodos anteriores e políticas contábeis aplicadas no período anterior. Os saldos iniciais incluem, também, assuntos existentes no início do período, que precisam ser divulgados, tais como contingências e compromissos.

Auditor independente antecessor é o auditor anterior (pessoa física ou jurídica diferente), que auditou as demonstrações contábeis de uma entidade no período anterior e foi substituído pelo auditor atual.

REQUISITOS

Procedimentos de auditoria - item 5 - 9

Saldos iniciais

5. O auditor deve ler as demonstrações contábeis mais recentes e o respectivo relatório do auditor independente antecessor, se houver, para informações relevantes sobre saldos iniciais, incluindo divulgações.

6. O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente por meio de (ver itens A1 e A2):

  • (a) determinação se os saldos finais do período anterior foram corretamente transferidos para o período corrente ou, quando apropriado, se foram corrigidos;
  • (b) determinação se os saldos iniciais refletem a aplicação de políticas contábeis apropriadas; e
  • (c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos (ver itens A3 a A7):
    • I - no caso de as demonstrações contábeis do exercício anterior terem sido auditadas, revisar os papéis de trabalho do auditor independente antecessor para obter evidência com relação aos saldos iniciais;
    • II - avaliar se os procedimentos de auditoria executados no período corrente fornecem evidência relevante para os saldos iniciais; ou
    • III - executar procedimentos de auditoria específicos para obter evidência com relação aos saldos iniciais.

7. Se o auditor obtém evidência de auditoria de que os saldos iniciais contêm distorções que poderiam afetar de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve executar procedimentos adicionais de auditoria que forem apropriados nas circunstâncias para determinar o efeito sobre as demonstrações contábeis no período corrente. Se o auditor concluir que existem distorções nas demonstrações contábeis do período atual, o auditor deve comunicar as distorções para o nível apropriado de administração e aos responsáveis pela governança de acordo com a NBC-TA-450, itens 8 e 12.

Uniformidade de políticas contábeis

8. O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente e se as mudanças nas políticas contábeis foram devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Informações relevantes no relatório do auditor independente antecessor

9. Se as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas por auditor independente antecessor e o relatório desse auditor continha uma opinião com modificação, o auditor deve avaliar o efeito desse assunto na sua avaliação de riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis do período corrente de acordo com a NBC-TA-315.

Conclusões e relatórios de auditoria - item 10 - 13

Saldos iniciais

10. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais, ele deve expressar a opinião com ressalva ou abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, conforme apropriado, de acordo com a NBC-TA-705 (ver item A8).

11. Se o auditor concluir que os saldos iniciais contêm distorção que afeta de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente e, se o efeito da distorção não é devidamente registrado ou adequadamente apresentado ou divulgado, o auditor deve expressar a opinião com ressalva ou opinião adversa, conforme apropriado, de acordo com a NBC-TA-705.

Uniformidade de política contábil

12. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a NBC-TA-705, se ele concluir que:

  • (a) as políticas contábeis do período corrente não estão aplicadas de maneira uniforme em relação aos saldos iniciais de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável; ou
  • (b) uma mudança nas políticas contábeis não está devidamente registrada, adequadamente apresentada ou divulgada, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Relatório do auditor independente antecessor com modificação

13. Se a opinião do auditor independente antecessor, com relação às demonstrações contábeis do período anterior, incluiu modificação no seu relatório, que continua relevante e significativa para as demonstrações contábeis do período corrente, o relatório do auditor atual sobre as demonstrações contábeis do período corrente deve, também, incluir modificação, de acordo com a NBC-TA-705 e a NBC-TA-710 (ver item A9).



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