Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-330 - RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-330 (R1) - RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS [PDF]

PARTE 1 - INTRODUÇÃO, OBJETIVO E REQUISITOS - item 1 - 30

  • INTRODUÇÃO - item 1 - 2
  • OBJETIVO - item 3
  • DEFINIÇÕES - item 4
  • REQUISITOS - item 5 - 30
    • Respostas gerais - item 5
    • Procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações - item 6 - 23
    • Adequação da apresentação e divulgação - item 24
    • Avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria - item 25 - 27
    • Documentação - item 28 - 30

PARTE 2 - APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A63

  • Respostas gerais - item A1 - A3
  • Procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações - item A4 - A58
  • Adequação da apresentação e divulgação - item A59
  • Avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria - item A60 - A62
  • Documentação - item A63

Esta Norma [NBC-TA-330] deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Histórico das Alterações da NBC-TA-330
  2. Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
  3. Índice dos Comunicados Técnicos
  4. Índice das Interpretações Técnicas

HISTÓRICO DAS ALTERAÇÃO DA NBC-TA-330

  1. Revisão NBC 11/2021 - [PDF] - DOU 02/09/2021 - Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas respectivas normas e entram em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicadas aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2022. Na NBC TA 330 (R1) - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados:
    (a) elimina o item A31 existente e inclui os itens A30, A31 e A44;
    (b) em razão da inclusão dos itens A30, A31 e A44 e da eliminação do item A31, renumera os itens de A30 a A42 existentes para A32 a A43 e de A43 a A63 existentes para A45 a A65;
    (c) altera os itens 1, de 6 a 8, 10, de 13 a 17, 27, 28, A1, A4, A7, A9, A10, A18, A20, A24, A27, A29, A32, A33, A36, A37, A39, A43 e seu título, A47, A48, A49, A58, A59, A62, A64 e A65, após a renumeração;
    (d) altera as referências relativas a esta Norma, nesta e em outras normas, quando for o caso, em razão da inclusão e da renumeração de itens.
  2. NBC-TA-330 (R1) -  - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados
  3. Resolução CFC 1.214/2009 - NBC-TA-330 -  - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados


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