Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-300 - PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - APLICAÇÃO E MATERIAIS EXPLICATIVOS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-300 - PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

PARTE 2 - APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS

Esta Norma [NBC-TA-300] deve ser lida em conjunto com NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Papel e época do planejamento (ver item 2) - item A1 - A3

A1. A natureza e a extensão das atividades de planejamento variam conforme o porte e a complexidade da entidade, a experiência anterior dos membros-chave da equipe de trabalho com a entidade e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria.

A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

  • (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
  • (b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
  • (c) a determinação da materialidade;
  • (d) o envolvimento de especialistas;
  • (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

A3. O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade). Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor. Na discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve-se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis.

Envolvimento de membros-chave da equipe de trabalho (ver item 5) - item A4

A4. O envolvimento do sócio do trabalho e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento. A NBC-TA-315, item 10, estabelece requisitos e oferece orientação para a discussão pela equipe de trabalho da susceptibilidade da entidade a distorções relevantes nas demonstrações contábeis. A NBC-TA-240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis orienta sobre a ênfase dada durante essa discussão à exposição das demonstrações contábeis da entidade a distorções relevantes devido a fraude

Atividades preliminares do trabalho de auditoria (ver item 6) - item A5 - A7

A5. Realizar as atividades preliminares do trabalho de auditoria especificadas no item 5 no início do trabalho de auditoria corrente auxilia o auditor na identificação e avaliação de eventos ou situações que possam afetar adversamente a capacidade do auditor de planejar e realizar o trabalho de auditoria.

A6. A realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o trabalho de auditoria para o qual, por exemplo:

  • (a) o auditor mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho;
  • (b) não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho;
  • (c) não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho.

A7. A avaliação pelo auditor da continuidade do relacionamento com o cliente e de requisitos éticos, incluindo independência, ocorre ao longo do trabalho de auditoria à medida que mudam as circunstâncias e as condições. A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a avaliação de requisitos éticos (inclusive independência) no início do trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar concluídos antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho. No caso de trabalhos de auditoria recorrentes, esses procedimentos iniciais devem ser aplicados logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior.

Atividades de planejamento - item A8 - A17

Estratégia global de auditoria (ver itens 7 e 8) - item A8 - A11

A8. O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar, dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação de risco, temas como:  (Vigorou até 31/12/2023)

  • (a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas, tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos;
  • (b) os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas, tais como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes, a extensão da revisão do trabalho de outros auditores no caso de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco;
  • (c) quando esses recursos devem ser alocados, por exemplo, se em etapa intermediária de auditoria ou em determinada data-base de corte; e
  • (d) como esses recursos são gerenciados, direcionados e supervisionados, por exemplo, para quando estão previstas as reuniões preparatórias e de atualização, como devem ocorrer as revisões do sócio e do gerente do trabalho (por exemplo, em campo ou fora dele) e se devem ser realizadas revisões de controle de qualidade do trabalho.

A8. O processo para estabelecer a estratégia geral de auditoria, sujeito à conclusão dos procedimentos de avaliação de risco do auditor, pode incluir questões como: (Nova Redação dada pelo item 8 da Revisão NBC 20/2023) Vigora a partir de 01/01/2024

  1.  A natureza dos recursos (humanos, tecnológicos ou intelectuais) a serem empregados em áreas específicas de auditoria. Por exemplo, o emprego de membros experientes da equipe em áreas de alto risco ou a atribuição de especialistas para tratar de assuntos complexos;
  2. A quantidade de recursos a serem atribuídos a áreas de auditoria específicas. Por exemplo, o número de membros da equipe designados para participar da contagem física de estoques em vários locais, a natureza e extensão da direção e supervisão dos auditores dos componentes e a revisão do seu trabalho no caso de auditorias de grupos, ou o orçamento para a auditoria em horas para atribuição a áreas de alto risco;
  3. Quando esses recursos devem ser empregados, como, por exemplo, em um estágio intermediário da auditoria ou em datas-chave de corte; e
  4. Como esses recursos são direcionados, supervisionados ou utilizados. Por exemplo, quando reuniões preparatórias e de atualização devem ser realizadas, como as revisões do sócio e do gerente do trabalho devem ser realizadas (por exemplo, in loco ou fora das instalações do cliente).

A9. O Anexo a esta Norma relaciona exemplos de considerações na definição da estratégia global de auditoria.

A10. Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor. A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais, estando intimamente relacionados, uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.Considerações específicas para entidades de pequeno porte

A11. Em auditoria de entidade de pequeno porte, toda a auditoria pode ser conduzida por equipe pequena de auditoria. Muitas auditorias de entidades de pequeno porte envolvem o sócio do trabalho trabalhando com um membro da equipe de trabalho ou sozinho. Com uma equipe menor, a coordenação e a comunicação entre membros da equipe ficam facilitadas. A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado, variando de acordo com o tamanho da entidade, a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho. Por exemplo, um memorando breve, elaborado na conclusão da auditoria anterior, baseado na revisão dos papéis de trabalho e destacando assuntos identificados na auditoria que acabou de ser concluída, atualizado no período corrente, com base em discussões com o proprietário ou administrador da entidade, podem servir como documentação da estratégia de auditoria para o trabalho de auditoria corrente, caso cubra os temas mencionados no item 8.

Plano de auditoria (ver item 9) - item A12 - A14

A12. O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido. Por exemplo, o planejamento dos procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de auditoria. Entretanto, o planejamento da natureza, da época e da extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos. Além disso, o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para alguns tipos de operação, saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria.

A13. A determinação da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de avaliação de risco, e dos procedimentos de auditoria adicionais, à medida que eles se relacionam com as divulgações, é importante, considerando tanto a ampla gama de informações quanto o nível de detalhes que possam estar incluídos nessas divulgações. Além disso, certas divulgações podem conter informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares, que também podem afetar os riscos avaliados e a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria para tratar desses riscos. (Incluído pela NBC TA 300 (R1))

A14. A consideração das divulgações no início da auditoria ajuda o auditor a dar a devida atenção e planejar o tempo adequado para tratar as divulgações da mesma forma que as classes de transações, de eventos e de saldos contábeis. Considerações preliminares também podem ajudar o auditor a determinar os efeitos sobre a auditoria de:

  • divulgações significativas novas ou revisadas necessárias em decorrência de mudanças no ambiente, nas condições financeiras ou nas atividades da entidade (por exemplo, mudança na identificação de segmentos e de comunicação de informações sobre segmentos decorrentes de combinação de negócios significativa);
  • divulgações significativas novas ou revisadas decorrentes de mudanças na estrutura de relatório financeiro aplicável;
  • necessidade de envolvimento de especialista para ajudar nos procedimentos de auditoria relacionados com divulgações específicas (por exemplo, divulgações relacionadas com obrigações com previdência e outros benefícios de aposentadoria); e
  • assuntos relacionados com divulgações que o auditor pode querer discutir com os responsáveis pela governança (ver item A12 da NBC-TA-260). (Incluído pela NBC TA 300 (R1))

Mudança nas decisões de planejamento durante o processo de auditoria (ver item 10) - item A15

A15. Em decorrência de imprevistos, mudanças nas condições ou na evidência de auditoria obtida na aplicação de procedimentos de auditoria, o auditor pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e, portanto, a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados, considerando a revisão dos riscos avaliados. Pode ser o caso de informação identificada pelo auditor que difere significativamente da informação disponível quando o auditor planejou os procedimentos de auditoria. Por exemplo, evidência de auditoria obtida por meio da aplicação de procedimentos substantivos pode ser contraditória à evidência de auditoria obtida por meio de testes de controle.

Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11) - item A16 - A17

A16. A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

  • (a) o porte e a complexidade da entidade;
  • (b) a área da auditoria;
  • (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);
  • (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.

A NBC-TA-220, itens 15 a 17, contém orientações adicionais sobre o direcionamento, supervisão e revisão do trabalho de auditoria.Considerações específicas para entidade de pequeno porte

A17. Quando a auditoria é realizada integralmente pelo sócio do trabalho, não se colocam questões de direção e supervisão dos membros da equipe de trabalho e de revisão do seu trabalho. Nesses casos, o sócio do trabalho, tendo dirigido todos os aspectos do trabalho, estará ciente de todos os assuntos relevantes. A formação de uma visão objetiva da adequação dos julgamentos feitos no decurso da auditoria pode gerar problemas práticos quando a mesma pessoa também executa toda a auditoria. Quando existem assuntos particularmente complexos ou incomuns e a auditoria é realizada por um único profissional, pode ser recomendável a consulta a outros auditores com experiência adequada ou à entidade profissional dos auditores.

Documentação (ver item 12) - item A18 - A21

A18. A documentação da estratégia global de auditoria é o registro das decisões-chave consideradas necessárias para planejar adequadamente a auditoria e comunicar temas importantes à equipe de trabalho. Por exemplo, o auditor pode resumir a estratégia global de auditoria na forma de memorando contendo as decisões-chave relativas ao alcance global, a época e a condução da auditoria.

A19. A documentação do plano de auditoria é o registro da natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de avaliação de risco e dos procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação, em resposta aos riscos avaliados. Também serve para registrar o apropriado planejamento dos procedimentos de auditoria que podem ser revisados e aprovados antes da sua aplicação. O auditor pode utilizar programas de auditoria padrão ou listas de verificação de conclusão da auditoria, adaptados de forma a refletirem as circunstâncias particulares do trabalho.

A20. O registro das mudanças significativas na estratégia global de auditoria e no plano de auditoria, e respectivas mudanças na natureza, época e extensão planejadas dos procedimentos de auditoria explica o motivo de mudanças significativas, a estratégia global e o plano de auditoria adotado para a auditoria. Também reflete a resposta apropriada a mudanças significativas ocorridas no decurso da auditoria.

Considerações específicas para entidade de pequeno porte - item A21

A21. Conforme mencionado no item A11, um memorando adequado e breve pode servir como documentação da estratégia da auditoria de entidade de pequeno porte. No caso do plano de auditoria, programas de auditoria padrão ou listas de verificação (ver item A17), concebidos com base na premissa de que podem existir apenas algumas atividades de controle relevantes, como é o caso provável de entidade de pequeno porte, podem ser usados desde que sejam adaptados às circunstâncias do trabalho, inclusive as avaliações de riscos do auditor. (Alterado pela Revisão NBC 11/2021 - Vigora até 31/12/2021)

A21. Conforme mencionado no item A11, um memorando adequado e breve pode servir como documentação da estratégia da auditoria de entidade de pequeno porte. No caso do plano de auditoria, programas de auditoria padrão ou listas de verificação (ver item A19), concebidos com base na premissa de que podem existir apenas alguns controles (NBC TA 315, item 26(a)), como é o caso provável de entidade de pequeno porte, que podem ser usados desde que sejam adaptados às circunstâncias do trabalho, inclusive às avaliações de riscos do auditor.. (Nova Redação dada pela Revisão NBC 11/2021 - Vigora a partir de 01/01/2022)

Considerações adicionais em auditoria inicial (ver item 13) - item A22

A22. A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos. Para a auditoria inicial, o auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria:

  • exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho;
  • quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios) discutidos com a administração e relacionados à escolha do auditor, a comunicação desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria;
  • os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais (ver NBC-TA-510 - Trabalhos Iniciais - Saldos Iniciais);
  • outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial (por exemplo, esse sistema pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão).


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