NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-40 (R3) - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: EVIDENCIAÇÃO
APÊNDICE A - DEFINIÇÃO DE TERMOS - Este apêndice é parte integral da Norma.
Grau de classificação de risco é a classificação de risco de crédito baseada no risco de inadimplência que possa ocorrer no instrumento financeiro. (Incluída pela NBC TG 40 (R3))
Risco de crédito é o risco de uma das partes contratantes de instrumento financeiro causar prejuízo financeiro à outra parte pelo não cumprimento da sua obrigação perante esta outra.
Risco de moeda é o risco de o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de instrumento financeiro oscilarem devido a mudanças nas taxas de câmbio de moeda estrangeira.
Risco de taxa de juros é o risco de o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de instrumento financeiro oscilarem devido a mudanças nas taxas de juro de mercado.
Risco de liquidez é o risco de que a entidade enfrente dificuldades para cumprir obrigações relacionadas a passivos financeiros que são liquidadas pela entrega de caixa ou outro ativo financeiro.
Empréstimos a pagar são passivos financeiros que não sejam contas a pagar comerciais de curto prazo, sob prazos normais de crédito.
Risco de mercado é o risco de que o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de instrumento financeiro oscilem devido a mudanças nos preços de mercado. O risco de mercado compreende três tipos de risco: risco de moeda, risco de taxa de juro e outros riscos de preços.
Outros riscos de preço são os riscos de o valor justo ou os fluxos de caixa futuros de instrumento financeiro oscilarem como resultado de alterações nos preços de mercado (que não são as que decorrem do risco de taxa de juros ou riscos cambiais), quer sejam essas alterações por fatores específicos do instrumento financeiro, ou fatores que afetam todos os instrumentos financeiros semelhantes negociados no mercado.
Ativo vencido (Eliminado pela NBC TG 40 (R3))
Os seguintes termos são definidos no item 11 da NBC-TG-39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação, no item 9 da NBC-TG-38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, no Apêndice A da NBC-TG-48 ou no Apêndice A da NBC-TG-46, e utilizados nesta norma com o mesmo sentido: (Alterado pela NBC TG 40 (R3))