NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-11 (R2) - CONTRATOS DE SEGURO - Vigorou até 31/12/2022 - Substituída pela NBC-TG-50
APÊNDICE B - DEFINIÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO
SUMÁRIO:
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B1. Esse apêndice proporciona orientação sobre a definição de contrato de seguro incluída no Apêndice A. Ele trata as seguintes questões:
Evento futuro e incerto - item B2 - B4
B2. A incerteza (ou risco) é a essência de um contrato de seguro. Assim, pelo menos um dos seguintes aspectos é incerto no início de um contrato de seguro:
B3. Em alguns contratos de seguro, o evento segurado é a descoberta de uma perda durante a vigência do contrato, mesmo que a perda resulte de um acontecimento ocorrido antes do início do contrato. Em outros contratos de seguro, o evento segurado é um acontecimento que ocorre durante a vigência do contrato, mesmo que a perda resultante seja descoberta após o final do prazo do contrato.
B4. Alguns contratos de seguro cobrem eventos que já ocorreram, mas cujo efeito financeiro ainda é incerto. Um exemplo é um contrato de resseguro que cobre a seguradora direta contra o desenvolvimento adverso de sinistros já avisados pelos segurados. Nesses contratos, o evento segurado é a descoberta do custo final desses sinistros.
Pagamento em espécie - item B5 - B7
B5. Alguns contratos de seguro exigem ou permitem pagamentos em bens ou serviços. Um exemplo é quando a seguradora substitui diretamente um artigo roubado, em vez de reembolsar o segurado. Outro exemplo é quando a seguradora usa os seus próprios hospitais e pessoal médico para providenciar os serviços médicos cobertos pelos contratos.
B6. Alguns contratos de serviços que prevêem pagamentos fixos periódicos, cujos níveis de serviço dependem de um evento incerto, satisfazem a definição de contrato de seguro contida nesta Norma, mas não estão regulamentados como contratos de seguro em alguns países. Um exemplo seria um contrato de manutenção em que o fornecedor do serviço concorda em reparar o equipamento especificado após uma avaria. O valor do pagamento fixo baseia-se no número esperado de avarias, mas se uma determinada máquina vai ser avariada é incerto. A avaria do equipamento afeta adversamente o seu proprietário e o contrato indeniza o proprietário (em bens ou serviços ao invés de dinheiro). Outro exemplo é o contrato para serviços de reparação de veículos, em que o fornecedor concorda, por um pagamento anual fixo, em fornecer assistência rodoviária ou rebocar o veículo até uma garagem próxima. Esse último contrato pode satisfazer a definição de contrato de seguro mesmo que o fornecedor não concorde em efetuar reparos ou substituir peças.
B7. A aplicação desta Norma aos contratos descritos no item B6 não deverá ser mais onerosa do que a utilização das práticas contábeis que seriam aplicáveis se esses contratos estivessem fora do âmbito desta Norma:
Distinção entre risco de seguro e outros riscos - item B8 - B17
B8. A definição de um contrato de seguro refere-se a um risco de seguro, que esta Norma define como risco, que não seja risco financeiro, transferido do detentor de um contrato para o emitente. Um contrato que expõe o emitente a risco financeiro sem risco de seguro significativo não é um contrato de seguro.
B9. A definição de risco financeiro no Apêndice A inclui uma lista de variáveis financeiras e não financeiras. Essa lista inclui variáveis não financeiras que não são específicas de uma parte do contrato, tais como um índice de perdas por terremoto em determinada região ou um índice de temperaturas em determinada cidade. A lista exclui variáveis não financeiras que são específicas de uma parte do contrato, tais como a ocorrência, ou não, de um incêndio que danifique ou destrua um ativo dessa parte. Além disso, o risco de alterações no valor justo de um ativo não financeiro não constitui um risco financeiro se o valor justo refletir não apenas as alterações nos preços de mercado desses ativos (uma variável financeira), mas também a condição desse ativo não financeiro específico detido por uma parte de um contrato (uma variável não financeira). Por exemplo, se uma garantia do valor residual de um carro específico expuser o fiador ao risco de alterações na condição física do carro, esse risco constitui um risco de seguro e, não, um risco financeiro.
B10. Alguns contratos expõem o emitente a risco financeiro, além do risco de seguro significativo. Por exemplo, muitos contratos de seguro de vida garantem uma taxa mínima de retorno aos segurados (criando um risco financeiro) ao mesmo tempo em que prometem benefícios por morte, que, por vezes, excedem significativamente o saldo de conta do segurado (criando um risco de seguro, na forma de risco de mortalidade). Esses contratos são contratos de seguro.
B11. Segundo alguns contratos, a ocorrência de um evento segurado acarreta o pagamento de um valor referenciado a um índice de preços. Esses contratos são contratos de seguro, desde que o pagamento dependente do evento segurado possa ser significativo. Por exemplo, uma renda por seguro de vida associada a um índice de custo de vida transfere o risco de seguro, porque o pagamento é acarretado por um evento incerto - a sobrevivência do beneficiário da renda. A ligação com o índice de preços é um derivativo embutido, mas também há transferência de risco de seguro. Se a transferência resultante do risco de seguro for significativa, o derivativo embutido satisfaz à definição de contrato de seguro. Nesse caso, o derivativo embutido não precisa ser separado e mensurado pelo valor justo (ver itens de 7 a 9 desta Norma).
B12. A definição de risco de seguro refere-se ao risco que a seguradora aceita do segurado. Em outras palavras, o risco de seguro é um risco preexistente, transferido do segurado para a seguradora. Assim, um novo risco criado pelo contrato não é um risco de seguro.
B13. A definição de contrato de seguro refere-se a um efeito adverso para o segurado. A definição não limita o pagamento por parte da seguradora a um valor igual ao impacto financeiro do evento adverso. Por exemplo, a definição não exclui a cobertura “novo por velho”, que paga ao segurado o suficiente para permitir a substituição de um ativo velho e danificado por um ativo novo. De forma semelhante, a definição não limita o pagamento de um contrato de seguro de vida a prazo à perda financeira sofrida pelos dependentes do falecido, nem exclui o pagamento de valores predeterminados para quantificar a perda causada por morte ou acidente.
B14. Alguns contratos determinam o pagamento de indenização caso ocorra um evento incerto específico, mas não exigem um efeito adverso sobre o segurado como condição prévia de indenização. Esse contrato não constitui um contrato de seguro, mesmo que o detentor use o contrato para mitigar uma exposição a risco subjacente. Por exemplo, se um detentor usar um derivativo para dar cobertura a uma variável não financeira subjacente que esteja correlacionada com fluxos de caixa de um ativo da entidade, o derivativo não constitui um contrato de seguro porque o pagamento não está condicionado ao fato de o detentor ser, ou não, adversamente afetado por uma redução nos fluxos de caixa resultantes do ativo. Ao contrário, a definição de um contrato de seguro refere-se a um evento incerto, para o qual um efeito adverso no segurado constitui condição prévia contratual para a indenização. Essa condição prévia contratual não exige que a seguradora investigue se o evento causou, efetivamente, um efeito adverso, mas permite que a seguradora negue a indenização se não estiver convencida de que o evento causou um efeito adverso.
B15. O risco de anulação ou de persistência (isto é, o risco de que a contraparte cancele o contrato mais cedo ou mais tarde do que o emitente esperava ao determinar o preço do contrato) não constitui risco de seguro, porque a indenização à contraparte não depende de um evento futuro incerto que afete adversamente a contraparte. De forma semelhante, o risco de despesa (isto é, o risco de aumentos inesperados nas despesas administrativas associadas ao cumprimento dos serviços de um contrato, em vez de nas despesas associadas a eventos segurados) não constitui risco de seguro porque um aumento inesperado nas despesas não afeta adversamente a contraparte.
B16. Portanto, um contrato que expõe o emitente a risco de anulação, risco de persistência ou risco de despesa não constitui um contrato de seguro, a não ser que também exponha o emitente a risco de seguro. Contudo, se o emitente desse contrato mitigar esse risco usando um segundo contrato para transferir parte desse risco para outra parte, o segundo contrato expõe essa outra parte a risco de seguro.
B17. A seguradora só pode aceitar um risco de seguro significativo do segurado se a seguradora for uma entidade separada do segurado. No caso das sociedades mútuas, como as cooperativas de táxis, ela aceita o risco de cada segurado e partilha esse risco. Embora os segurados suportem esse risco partilhado coletivamente na sua capacidade como proprietários, as sociedades mútuas aceitaram o risco, que é a essência de um contrato de seguro.
Exemplos de contratos de seguro - item B18 - B21
B18. Seguem-se exemplos de contratos que são contratos de seguro, caso a transferência de risco de seguro for significativa:
B19. Seguem-se exemplos de itens que não são contratos de seguro:
B20. Se os contratos descritos no item B19 criarem ativos financeiros ou passivos financeiros, eles estão dentro do âmbito da NBC-TG-48. Entre outras coisas, isso significa que as partes do contrato usam o que, por vezes, é designado contabilização de depósito, que envolve o seguinte: (Caput alterado pela NBC TG 11 (R2))
B21. Se os contratos descritos no item B19 não criarem ativos financeiros ou passivos financeiros, aplica-se a NBC TG 47. Segundo a NBC-TG-47, a receita deve ser reconhecida quando (ou conforme) a entidade satisfaz à obrigação de performance ao transferir o bem ou serviço prometido ao cliente no valor que reflita a contrapartida à qual a entidade espera ter direito.
Risco de seguro significativo - item B22 - B28
B22. Um contrato é um contrato de seguro somente se transferir risco de seguro significativo. Os itens B8 a B21 discutem o risco de seguro. Os itens seguintes discutem a avaliação feita para determinar se o risco de seguro é, ou não, significativo.
B23. O risco de seguro é significativo se, e somente se, o evento segurado obrigar a seguradora a pagar benefícios adicionais significativos em qualquer cenário, excluindo cenários com falta de substância comercial (isto é, não têm efeito discernível sobre a economia de uma transação). Se benefícios adicionais significativos forem pagáveis em cenários com substância comercial, a condição enunciada na frase anterior pode ser satisfeita, mesmo se o evento segurado for extremamente improvável ou mesmo se o valor presente esperado (isto é, ponderado em função de probabilidades) dos fluxos de caixa contingentes for uma pequena proporção do valor presente esperado de todos os fluxos de caixa contratuais remanescentes.
B24. Os benefícios adicionais descritos no item B23 referem-se a valores que excedem aqueles que seriam pagos se não ocorresse qualquer evento segurado (excluindo cenários em que falta substância comercial). Esses valores adicionais incluem despesas de regulação e de avaliação de sinistros, mas excluem:
B25. A seguradora deve avaliar a significância do risco de seguro contrato a contrato, e não em relação à materialidade nas demonstrações contábeis. Assim, o risco de seguro pode ser significativo mesmo que exista uma probabilidade mínima de perdas materiais para toda uma carteira de contratos. Essa avaliação contrato a contrato facilita a classificação de um contrato como contrato de seguro. Contudo, no caso de uma carteira relativamente homogênea de pequenos contratos, sendo todos considerados como contratos que transferem risco de seguro, a seguradora não precisa examinar cada contrato dessa carteira para identificar uns poucos contratos não derivativos que transferem risco de seguro insignificante.
B26. Conclui-se pela leitura dos itens B23 a B25 que, se um contrato determinar o pagamento de um benefício por morte que exceda a quantia a pagar por sobrevivência, o contrato é um contrato de seguro, a não ser que o benefício adicional por morte seja insignificante (julgado individualmente por contrato e, não, pela totalidade da carteira de contratos). Conforme disposto no item B24(b), a dispensa por morte das taxas de cancelamento ou de resgate não está incluída nessa avaliação se essa dispensa não compensar o segurado por um risco preexistente. De forma semelhante, um contrato de anuidades que paga somas regulares para o resto da vida do segurado é um contrato de seguro, a não ser que os pagamentos agregados dependentes da vida sejam insignificantes.
B27. O item B23 faz referência a benefícios adicionais. Esses benefícios adicionais podem incluir uma obrigação de pagar benefícios mais cedo se o evento segurado ocorrer mais cedo e a indenização não estiver ajustada ao valor do dinheiro no tempo. Um exemplo é o seguro de vida vitalício a um valor fixo (em outras palavras, seguro que proporciona indenização fixa por morte quando o segurado morre, sem data de expiração para a cobertura). É certo que o segurado vai morrer, mas a data da morte é incerta. A seguradora vai sofrer uma perda naqueles contratos individuais em que o segurado morre cedo, mesmo que não haja qualquer perda global na totalidade da carteira de contratos.
B28. Se um contrato de seguro for separado em componente de depósito e componente de seguro, a significância do risco de seguro transferido é avaliado em relação ao componente de seguro. A significância do risco de seguro transferido por um derivativo embutido é avaliada em relação ao derivativo embutido.
Alterações no nível de risco de seguro - item B29 - B30
B29. Alguns contratos não transferem qualquer risco de seguro para o emitente no início, embora transfiram risco de seguro em um momento posterior. Por exemplo, considere um contrato que proporciona um retorno de investimento definido e inclui uma opção para o segurado usar os recursos do investimento na maturidade para comprar uma anuidade contingente à vida às taxas de anuidade correntes cobradas pela seguradora a outros novos beneficiários quando o segurado exercer essa opção. O contrato não transfere qualquer risco de seguro para o emitente enquanto a opção não for exercida, dado que a seguradora permanece livre de apreçar a anuidade em uma base que reflita o risco de seguro transferido para a seguradora nesse momento. Contudo, se o contrato especificar as taxas da anuidade (ou uma base para definir as taxas da anuidade), o contrato transfere risco de seguro para o emitente no seu início.
B30. Um contrato que se qualifica como contrato de seguro mantém-se como contrato de seguro até que todos os direitos e obrigações sejam extintos ou expirem.