Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-CTA-18 MODELOS DE RELATÓRIOS DO AUDITOR INDEPENDENTE


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC - CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC - CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS - AUDITORIA

NBC-CTA-18 - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE A REAPRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

MODELOS DE RELATÓRIOS DO AUDITOR INDEPENDENTE E RESPECTIVAS DATAS - Item 52 - 53

52. Em função da interdependência para conclusão dos trabalhos, entendemos que a data de emissão dos relatórios dos auditores antecessor e sucessor deve coincidir com a data da aprovação das demonstrações contábeis / informações contábeis intermediárias pela administração.

Para que se consiga a uniformidade na emissão dos relatórios, este Comunicado inclui nos Apêndices modelos de relatório a serem utilizados pelos auditores. Inclui também modelo de carta de representação do auditor sucessor para o auditor antecessor.

53. Os modelos de relatórios apresentados nos Apêndices consideram demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro emitidas pelo Iasb e, no caso dos relatórios de revisão, as informações contábeis intermediárias individuais, de acordo com a NBC TG 21, e as consolidadas, de acordo com a NBC TG 21 e a IAS 34. Adaptações são necessárias para situações quando for possível assegurar dual compliance no conjunto de demonstrações contábeis individuais ou informações contábeis intermediárias. Ou, ainda, quando o auditor concluir que um relatório sem ressalva não seja apropriado. O CTA 25 traz orientação e modelos adicionais para essas situações.

Os modelos incluídos neste Comunicado são os seguintes:

(a) APÊNDICE 1: Modelo de relatório do auditor antecessor sobre os valores correspondentes retificados apresentados para fins de comparação com o período corrente;

(b) APÊNDICE 2: Modelo de relatório sobre a revisão das ITRs quando há alteração de política contábil ou correção de erro, sendo o mesmo auditor para todos os períodos;

(c) APÊNDICE 3: Modelo de relatório sobre a revisão das ITRs quando há alteração de política contábil ou correção de erro na situação em que ocorra mudança de auditor e que o auditor sucessor é contratado para auditar os ajustes efetuados nos valores correspondentes;

(d) APÊNDICE 4: Modelo de relatório de auditoria sobre os valores correspondentes individuais e consolidados quando há alteração de política contábil ou correção de erro na situação em que o auditor antecessor foi contratado para auditar os ajustes dos valores correspondentes (auditoria do(s) balanço(s) patrimonial(is)) apresentados para fins de comparação com o período corrente;

(e) APÊNDICE 5: Modelo de relatório sobre a revisão das ITRs quando há alteração de política contábil na situação em que o auditor antecessor foi contratado para revisar os ajustes dos valores correspondentes apresentados para fins de comparação com o período corrente;

(f) APÊNDICE 6: Modelo de carta de representação do auditor sucessor para o auditor antecessor.



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