Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-CTA-18 - ANEXO VI - Modelo de carta de representação do auditor sucessor para o auditor antecessor


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC - CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC - CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS - AUDITORIA

NBC-CTA-18 - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE A REAPRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

APÊNDICE 6 -  MODELO DE CARTA DE REPRESENTAÇÃO DO AUDITOR SUCESSOR PARA O AUDITOR ANTECESSOR

Para: Auditor antecessor

De: Auditor sucessor

Referimo-nos às demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] da Companhia ABC ("Companhia"), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X3, e fornecemos esta carta em conexão com o relatório de auditoria que V.Sas. foram solicitados a emitir em relação aos valores correspondentes relativos às demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] da Companhia, em 31 de dezembro de 20X2, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil [e/ou normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), ou outra estrutura contábil adequada], incluídas, para fins de comparação, nas demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X3.

[Inclua o seguinte parágrafo se o auditor sucessor concluiu a auditoria sobre as demonstrações contábeis da Companhia do ano subsequente]

Fomos contratados para examinar, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, as demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] da Companhia para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X3. Com base em nossa auditoria das demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] de 31 de dezembro de 20x3, não temos conhecimento de quaisquer assuntos subsequentes a 31 de dezembro de 20X2 que, em nosso entendimento, teria efeito relevante, ou exigiria modificações nas demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] da Companhia em 31 de dezembro de 20X2, auditadas por V.Sas. [se for o caso, complementar com: exceto pelos assuntos descritos nas notas explicativas X e Y das demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] aprovadas pela administração, que se referem aos efeitos da contabilização do [descrever], conforme detalhes que foi fornecido a V.Sas].

[Inclua o seguinte parágrafo se o auditor sucessor não concluiu a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia do ano subsequente, mas elaborou relatório de revisão sobre as demonstrações contábeis intermediárias, incluindo a obtenção de carta de representação da administração, de informações contábeis intermediárias para trimestre findo do ano subsequente]

Não auditamos quaisquer demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] da Companhia. No entanto, emitimos relatório de revisão sobre as demonstrações contábeis intermediárias [individuais e consolidadas] da Companhia em [data], a qual foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações contábeis intermediárias (NBC TR 2410 – Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 – Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Essas normas requerem que a revisão seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança limitada de que as demonstrações contábeis apresentadas estão livres de distorção relevante. Uma revisão está limitada, principalmente, a indagações às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão e, portanto, proporcionam menos segurança do que uma auditoria. Por essa razão, nossos procedimentos de revisão podem não ter identificado questões significativas que pudessem afetar ou requerer divulgações adicionais nas demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] da Companhia em 31 de dezembro de 20x2, auditadas por V.Sas. Em nossa revisão sobre as demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] [intermediárias] da Companhia em [data] não tomamos conhecimento de quaisquer assuntos subsequentes a 31 de dezembro de 20X2 que pudessem ter efeito material, ou exigisse modificações nas demonstrações contábeis [individuais e consolidadas] da Companhia em 31 de dezembro de 20X2, auditadas por V.Sas.

[se for o caso, complementar com: exceto pelos assuntos descritos nas notas explicativas X e Y das demonstrações contábeis intermediárias [individuais e consolidadas], que se referem aos efeitos da contabilização do [descrever].

Esta carta é, exclusivamente, para a informação e utilização de [incluir nome do auditor predecessor] em conexão com o relatório a ser emitido e referido no primeiro parágrafo e não foi emitida com outro objetivo, nem deve ser utilizada por qualquer outra parte.

Auditor Sucessor
[Número de registro no CRC do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador]
[Assinatura do auditor sucessor]



(...)

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