NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
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NBC-CTA-18 - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE A REAPRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
APÊNDICE 1 - MODELO DE RELATÓRIO DO AUDITOR ANTECESSOR SOBRE OS VALORES CORRESPONDENTES RETIFICADOS APRESENTADOS PARA FINS DE COMPARAÇÃO COM O PERÍODO CORRENTE
NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
Aos Conselheiros e Diretores da (adaptar conforme apropriado)
[Nome da entidade]
[Cidade - Estado]
Opinião
Examinamos os valores correspondentes individuais e consolidados [adaptar conforme o caso] da [nome da entidade] (“Companhia”) que compreendem os balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 20X2 e em 1º de janeiro de 20X2 (2) e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X2, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Esses valores correspondentes estão sendo apresentados, para fins de comparação, no conjunto completo das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 20X3.
(2) Adaptar para os casos onde a opinião é requerida somente para o(s) balanço(s).
Opinião sobre os valores correspondentes individuais
Em nossa opinião, os valores correspondentes individuais acima referidos apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 20X2 e 1º de janeiro de 20X2 5 , o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X2, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
Opinião sobre os valores correspondentes consolidados
Em nossa opinião, os valores correspondentes consolidados acima referidos apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia em 31 de dezembro de 20X2 e 1º de janeiro de 20X2 5 , o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X2, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb).
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria dos valores correspondentes individuais e consolidados”. Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
Ênfase - Valores correspondentes
Em XX de XXXX de 20X3, emitimos um relatório de auditoria sem modificação sobre o conjunto completo das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X2. Chamamos atenção à nota explicativa n.º X às demonstrações contábeis (identificar se todas ou qual delas), que apresenta os valores correspondentes acima referidos foram alterados em relação àquelas demonstrações contábeis anteriormente divulgadas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X2 pelas razões mencionadas na referida nota explicativa X. Nossa opinião está limitada aos valores correspondentes acima referidos, uma vez que não fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as demonstrações contábeis da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X3 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre estas demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Outros assuntos - Demonstração do valor adicionado
Os valores correspondentes relativos às demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X2, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidos a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se esses valores correspondentes estão conciliados com os demais valores correspondentes e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, esses valores correspondentes relativos às demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaborados, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e o relatório do auditor (3)
(3) O modelo acima considera que a entidade irá também apresentar as informações correspondentes ajustadas, para fins de comparação, no Relatório da Administração do ano corrente. O auditor deve adaptar a redação da seção de Outras informações de forma a manter a consistência à menção das informações correspondentes ao ano anterior.
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre os valores correspondentes individuais e consolidados não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria dos valores correspondentes individuais e consolidados, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com os valores correspondentes ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas
[Apresentação de acordo com os Apêndices da NBC TA 700].
Responsabilidades dos auditores pela auditoria dos valores correspondentes individuais e consolidados
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que os valores correspondentes individuais e consolidados, tomados em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. (4)
(4) Conforme itens 40(b) e (c) da NBC TA 700 (ISA 700), esse parágrafo deve ser incluído apenas quando se tratar de entidade listada ou por requisito de leis ou regulamentos.
[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador]
[Assinatura do auditor independente]