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COSIF 1.37.3. ATIVO IMOBILIZADO
COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.37 - INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
- OPEN BANKING - OPEN FINANCE
COSIF 1.37.3. ATIVO IMOBILIZADO (Revisada em
18-10-2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- Lei 11.795/2008
(arts. 6º e 7º, inciso III) - Sistema de Consórcios
- Lei 12.865/2013 (art. 9º, inciso II, e
art. 15) - Arranjos de Pagamentos
- Resolução BCB 006/2020 - vigora a partir de 01/01/2021 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
(Redação dada a partir de 01/03/2024 pela
Resolução BCB 367/2024)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- MNI 2-2 - Limites (de Imobilizações, de Endividamento, de Patrimônio de Referência e outros)
- COSIF 1.11. Ativo Permanente
- Grupamento de Contas 2.0.0.00.00-4 -
Permanente
- NBC-TG - Normas Técnicas - Outros Ativos Permanentes e Equivalência Patrimonial
- PADRON - Ativo Permanente e Ativo Imobilizado
(Plano de Contas Padronizado elaborado pelo site COSIFE)
ALERTA AOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS
(...)
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