Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.30 - Cooperativas de Crédito


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.30 - Cooperativas de Crédito - 1.30 (Revisado em 03-10-2024)

Em síntese, segundo o RIR/2018, todas as pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos devem apurar seus respectivos resultados fiscais ou sociais com base na Lei 6.404/1976. Note também que, tanto a Lei das Sociedades por Ações quanto a Legislação Tributária e as normas expedidas pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, foram alteradas para que se adaptassem às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, convergidas às normas internacionais.

Por isso, torna-se importante salientar que (erroneamente) os dirigentes do BACEN consideram as Cooperativas de Crédito como instituições SEM FINS LUCRATIVOS. Porém, o Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018 e as suas edições anteriores consideram as Cooperativas de Crédito como instituições COM FINS LUCRATIVOS.

Portanto, as Cooperativas de Crédito devem pagar o IRPJ - Imposto de Renda - Pessoas Jurídica, tendo como exemplo as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN e também tendo como exemplo as empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. Segundo o RIR/2018, as instituições subordinadas às normas do BACEN são tributadas pelo método denominado como LUCRO REAL.

Assim sendo, as Cooperativas de Crédito e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, devem ter seus Planos de Contas (para Escrituração Contábil - segundo o Código Civil de 2002 - Direito da Empresa) elaborados de conformidade com o estabelecido pela Lei 6.404/1964 (citada pelo RIR/2018 e anteriores), cuja gestão deve estar sob a responsabilidade de profissional credenciado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o que indiretamente define a referida legislação.

  1. COSIF 1.30.1. Demonstrações Comntábeis - BALANCETE COMBINADO DO SISTEMA COOPERATIVO
    1. Resolução CMN 4.151/2012 - Cria o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e estabelece condições para sua elaboração e remessa ao Banco Central do Brasil.
    2. Resolução CMN 4.434/2015 - Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito.
    3. Resolução CMN 4.910/2021 -Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
    4. Circular BCB 3.669/2013 - Estabelece procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e elaboração e divulgação do Balanço Combinado do Sistema Cooperativo.
    5. Resolução BCB 144/2021 - Consolida e modifica a disciplina das operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros (LTEL-LFG).
    6. Resolução CMN 146/2021 - Vigora a partir de 01/0/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos específicos a serem observados pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN na elaboração e remessa de documentos contábeis à citada Autarquia Federal
    7. Resolução BCB 367/2024 - Vigora a partir de 01/03/2024 - Altera as Resoluções BCB 2, 5, 6, 7, 8 e 9 de 2020; Resolução CMN 13/2020; Resolução CMN 15/2020; Resolução CMN 33/2020; Resolução CMN 59/2020; Resolução CMN 66/2021; Resolução CMN 92/2021; Resolução CMN 120/2021; Resolução CMN 146/2021; 168/2021; e Resolução CMN 170/2021, para incluir em seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
    8. Instrução Normativa BCB 179/2021 - Consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular BCB 3.669/2013.
    9. 4413 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo - Banco Cooperativo - Trimestral
    10. 4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo - Confederações de Crédito - Trimestral
    11. 4433 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo - Cooperativas Centrais de Crédito - Trimestral
  2. COSIF 1.30.2. Capital Social
  3. COSIF 1.30.3. Constituição de Reservas e Fundos, Distribuição das Sobras e Compensação das Perdas
  4. COSIF 1.30.4. Auditoria Cooperativa


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