Ano XXV - 28 de março de 2024

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COSIF 1.9.5 - Avais, Fianças e Outras Coobrigações

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.9 - OUTROS CRÉDITOS

COSIF 1.9.5 - Avais, Fianças e Outras Coobrigações (Revisado em 20-02-2024)

1.9.5.1 - Os créditos decorrentes de avais, fianças e outras coobrigações honrados registram-se no desdobramento Avais e Fianças Honrados, e as rendas correspondentes em RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS. (Circ. 1273)

1.9.5.2 - As rendas de comissões de avais, fianças e outras coobrigações prestadas, pertencentes ao período e não recebidas, contabilizam-se mensalmente em COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER, em contrapartida com RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. (Circ. 1273)

1.9.5.3 - Comissões recebidas antecipadamente contabilizam-se em RENDAS ANTECIPADAS, do grupamento Resultados de Exercícios Futuros, para apropriação mensal, segundo o regime de competência, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. (Circ. 1273)

1.9.5.4 - As comissões a receber, ainda registradas em COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER, incidentes sobre avais ou fianças que venham a ser honrados, transferem-se para CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS. (Circ. 1273)

1.9.5.5 - Aplicam-se a esses créditos as mesmas normas previstas para as operações de crédito, quanto aos controles internos, à constituição de provisão e à compensação de prejuízos. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Torna-se importante saber que os contratos relativos a AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS COOBRIGAÇÕES são originalmente contabilizados em Contas de Compensação em Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas ou em Negociação e Intermediação de Valores.

Os respectivos encargos serão transferidas para contas patrimoniais, na qualidade de recebíveis, somente depois que a instituições financeiras seja obrigadas a honrar tais compromissos firmados. Obviamente, tais pagamentos são efetuados quando o cliente tornou-se inadimplente. Assim sendo, devem ser efetuadas as necessárias avaliações para que sejam contabilizadas as provisões para créditos em liquidação conforme já está mencionado no item 1.9.5.5.

Sobre uma confusão observada entre os critérios utilizados por instituição financeira oficial e os exigidos por fiscalizadores do Banco Central, veja o texto sobre a impossibilidade da contabilização de provisões para perdas em razão de Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas ainda contabilizadas em Contas de Compensação. Porém, no referido texto pode ser observado que muitos outros tipos de operações que poderiam estar em Contas de Compensação, estão contabilizados em Contas Patrimoniais. Nestes casos, é possível a contabilização da Provisão para Perdas.

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.



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